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Lei 12.099 cria projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”

O objetivo é incentivar a preservação e a educação ambiental nos municípios mato-grossenses, e consiste ainda, incentivar no plantio de uma muda de árvore

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Política

Foto: MARCIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou, no dia 9 de maio deste ano, a Lei nº 12.099/23 que institui o projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”, de autoria do presidente licenciado da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil).

Conforme a lei, o objetivo é incentivar a preservação e a educação ambiental nos municípios mato-grossenses, e consiste ainda, incentivar no plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa, para cada registro de nascimento nas cidades.

O plantio deve ser realizado pelo poder público em parceria com entidades, podendo ser de iniciativa privada e sociedade civil, que deverá doar as mudas às famílias dos bebês, até 90 dias após o nascimento.

Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), 58.394 nascimentos foram registrados no Estado durante o ano de 2022. Na capital (Cuiabá), esse número foi de 12.489. Em Várzea Grande, o número foi de 2.525 registros.

Pelos dados da Anoreg-MT, de janeiro a maio deste ano, foram emitidos 36.119 registros de nascimentos em Mato Grosso, portanto, o Estado com dimensão territorial de 903.357 km², deveria receber quase 40 mil novas mudas de árvores espalhadas pelos 141 municípios.

Para o autor da iniciativa, deputado Botelho, a Lei nº 12.099, busca incentivar em todo Estado a preservação e educação ambiental. “Cada município pode firmar suas parcerias para doação de mudas de árvores ao pai ou à mãe que requerer a planta, após o nascimento do bebê. E aí, ainda terão direito ao certificado “Criança Amiga da Natureza”, revelou ele.

“Ao mesmo tempo que oferecemos uma lembrança carinhosa para a família, estimulamos maior cuidado com o meio ambiente. Uma vez que essas mudas serão plantadas em áreas públicas: urbana ou rural”, explica Botelho.

Consta na lei que, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para as informações referentes ao número de nascimentos ocorridos mensalmente. Vale destacar ainda que, os municípios que aderirem ao projeto serão agraciados com certificado emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Verde Novo – Em Mato Grosso, o Juizado Volante Ambiental (Juvam) realiza o plantio de árvores desde 2017, por meio do projeto Verde Novo. De acordo com dados fornecidos pelo órgão, até o momento foram plantadas 176.108 árvores em diferentes locais de Cuiabá. Desse montante, o Juvam plantou até agora 80 árvores por dia e 2.412 por mês.

O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso juntamente com a equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), em cooperação com o município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde, além de contar com a parceria de empresas do setor privado.

“A temática do projeto é completamente voltada para a educação e conscientização ambiental em plantio de árvores. Essa lei vai proporcionar cumprir com preceitos e fundamentos constitucionais, e fazer com que o Poder Público cumprir mais uma ferramenta para tornar nosso meio ambiente mais equilibrado”, revelou assessor no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá e Coordenador do Projeto Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso, Sérgio Savioli Resende.

“O gesto de plantar, da Lei 12.099, vai cumprir essa tarefa constitucional e também um dever público de lutar por políticas públicas que vão trazer benefícios para a população”, complementou Savioli.

O objetivo do projeto Verde Novo é obter o envolvimento e o engajamento dos cidadãos por meio de ações de conscientização ambiental. A iniciativa visa também dispor sobre a arborização urbana da capital e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma local na proporção de 70%. Dentre elas, há as frutíferas, por exemplo, pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas, tais como o jacarandá, ipê roxo, ipê rosa, oiti e ipê branco.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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