Duodécimo

Legislativo vai ficar com R$ 102 milhões do orçamento da Prefeitura de Cuiabá

Neste ano, a presidente Paula Kalil (PL) administrará um rendoso duodécimo.

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Política

Foto: Gilberto Leite/ALMT

A Câmara de Cuiabá não pode reclamar de falta de dinheiro. 

O orçamento da Câmara Municipal de Cuiabá será de R$ 102 milhões para o exercício de 2025, conforme o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionado ) pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).

Mensalmente serão disponibilizados para os vereadores de Cuiabá, 8,5 milhões e diariamente – incluindo sábados, domingos e feriados – 283.333 reais.

A LOA é a lei que estabelece as despesas do município e precisa ser cumprida para assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Qualquer gasto considerável e que não esteja na LOA precisa ser avaliada pela Câmara.

O montante é referente ao custeio do funcionamento do Legislativo Municipal, chamado de duodécimo, isto é, a décima segunda parte do que é arrecadado, está separado em sete grandes áreas de despesas. São elas:

– Manutenção e conservação de bens imóveis – R$ 3.201.356,00
– Manutenção de serviços de transporte – R$ 1.735.408,00
– Manutenção de serviços administrativos gerais – R$ 12.468.391,00
– Remuneração de pessoal e encargos sociais – R$ 68.163.710,00
– Ações de informática – R$ 2.834.662,00
– Capacitação de recursos humanos – R$ 1.236.045,00
– Divulgação institucional – R$ 12.360.428,00

Esse valor deverá ser repassado, ao longo do ano, pelo Executivo à Câmara, e diz respeito a uma fração do total a ser arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos, que em 2025 está estimado em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais).

 

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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