Comissões compostas
Legislativo de VG define composição das comissões permanentes para 2025.
A portaria tem efeitos retroativos de 2 de janeiro de 202
Política
.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande oficializou, por meio da Portaria nº 031/2025, publicada nesta segunda-feira (27), a composição das comissões permanentes para o exercício de 2025.
A formação das comissões é essencial para organizar a análise e o encaminhamento de projetos de lei, bem como para fiscalizar e debater temas prioritários para o município.
A portaria tem efeitos retroativos de 2 de janeiro de 2025. Os vereadores nomeados assumirão os trabalhos nas comissões, que abrangem áreas como ética parlamentar, educação, saúde, assistência social e segurança pública.
As comissões foram compostas com presidentes, vice-presidentes e membros, garantindo representatividade de diversos vereadores.
Vale destacar que as comissões desempenham papel fundamental no andamento legislativo, discutindo projetos, elaborando pareceres e fiscalizando a execução de políticas públicas. Segundo o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, as nomeações reforçam o compromisso da Casa com uma gestão participativa e eficiente.
Confira abaixo as Comissões e suas composições:
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
Presidente: VER.CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO
Vice – Presidente: VER.CLEYTON NASSARDEN GUERRA
Membros: VER.RAUL COELHO CURVO
VER. KLEBERTON FEITOZA EUSTAQUIO
VER. BRAZ JACIRO FERREIRA DE FRANÇA
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E URBANISMO
Presidente: VER. CARLOS MARTINS FIGUEIREDO
Vice – Presidente: VER. LUCAS RIBEIRO DUCTIEVICZ
Membro: VER. KLEBERTON FEITOZA EUSTAQUIO
COMISSÃO DE LOTEAMENTO
Presidente: VER. KLEBERTON FEITOZA EUSTAQUIO
Vice – Presidente: VER.CARLOS MARTINS FIGUEIREDO
Membro: VER.LUCAS RIBEIRO DUCTIEVICZ
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Presidente: VER. ROSEMARY SOUZA PRADO
Vice – Presidente: VER. LUCELIA DE OLIVEIRA MOREIRA
Membro: VER. GISELE APARECIDA DE BARROS
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: VER. LUCELIA DE OLIVEIRA MOREIRA
Vice – Presidente: VER. CAIO CEZAR CORDEIRO DE ALMEIDA
Membro: VER. BRAZ JACIRO FERREIRA DE FRANÇA
COMISSÃO DE SAÚDE
Presidente: VER. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ JUNIOR
Vice – Presidente: VER. EMERSON CEZAR DE CAMPOS MAGALHÃES
Membro: VER. ALECSAND MOREIRA DA SILVA
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: VER. WENDER SILVA CAMPOS MADUREIRA DOS SANTOS
Vice – Presidente: VER. CAIO CEZAR CORDEIRO DE ALMEIDA
Membro: VER.KLEBERTON FEITOZA EUSTAQUIO
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Presidente: VER. CLEYTON NASSARDEN GUERRA
Vice – Presidente: VER. DENIVAL RODRIGUES GALIBERT
Membro: VER.CILÇO DA CRUZ FILHO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: VER. BRUNO LINS RIOS
Vice – Presidente: VER. ROGERIO FRANÇA MARTINS
Membro: VER.CHARLES FABIANO ARAUJO QUADRO
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Presidente: VER. ADILSON LUIZ MAYER DE ARRUDA
Vice – Presidente: VER. DENIVAL RODRIGUES GALIBERT
Membro: VER. LUCELIA DE OLIVEIRA MOREIRA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Presidente: VER. CAIO CEZAR CORDEIRO DE ALMEIDA
Vice – Presidente: VER. KLEBERTON FEITOZA EUSTAQUIO
Membros: VER.ROGERIO FRANÇA MARTINS
VER. ADILSON LUIZ MAYER DE ARRUDA
VER. JERONIMO DE CARVALHO NETO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Presidente: VER. CHARLES FABIANO ARAUJO QUADRO
Vice – Presidente: VER. BRUNO LINS RIOS
Membro: VER. JERONIMO DE CARVALHO NETO
COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
Presidente: VER. CLEYTON NASSARDEN GUERRA
Vice – Presidente: VER.ADILSON LUIZ MAYER DE ARRUDA
Membro: VER.BRUNO LINS RIOS
COMISSÃO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Presidente: VER. CHARLES FABIANO ARAUJO QUADRO
Vice-Presidente: VER. BRUNO LINS RIOS
Membro: VER.ROGERIO FRANÇA MARTINS
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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