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Justiça rejeita pedido de Procuradoria e mantém candidatura de Neri Geller

“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral manteve a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. A decisão foi proferida pela juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, nesta quinta-feira (25), ao rejeitar pedido de impugnação apresentado pelo Procuradoria Regional Eleitoral. Com isso, o progressista poderá seguir em campanha, inclusive na propaganda eleitoral.

Ao rejeitar o pedido de impugnação, a juíza destacou que o prosseguimento da campanha de Neri, incluindo a participação na propaganda eleitoral, é assegurado pela legislação. “O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”.

No despacho, a magistrada também rejeitou o pedido da PRE de bloquear os recursos já repassados ao candidato, uma vez que tal pedido é descabido nesta fase de análise de registro e apreciação em caráter liminar de eventual inelegibilidade.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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