pura demagogia

Justiça mantém vídeo que critica proposta demagógica de Lúdio com passagem do BRT a R$1,00

A Federação argumentou que o vídeo se tratava de uma propaganda eleitoral negativa,

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AL-MT

O juiz eleitoral Alex Nunes Figueiredo julgou improcedente a representação apresentada pela Federação Brasil dá Esperança (PT, PV e PC do B), do deputado estadual Ludio Cabral (PT), contra o pré-candidato a vereador Guilherme de Oliveira (União), que gravou um vídeo apontando a demagogia na proposta de tarifa a R$ 1 para o BRT.

Na ação, a Federação argumentou que o vídeo se tratava de uma propaganda eleitoral negativa, enquanto Guilherme alegou que a postagem não possui qualquer elemento proibido, bem como que as críticas, por mais ácidas que possam ser, fazem parte do debate democrático e não são inverídicas e nem ofendem a honra do parlamentar.
Analisando detidamente o conteúdo do vídeo objeto da presente Representação, entendo que não houve extrapolação dos parâmetros da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, mas tão somente opinião e crítica contundente quanto ao posicionamento do pré-candidato Lúdio Cabral no que se refere à tarifa do BRT, não sendo possível verificar ainda pedido de abstenção de voto em relação à este, explicou o magistrado.
“A meu sentir, ainda que haja, ao final do vídeo, a seguinte oração: “Lúdio, chega de mentir para a população”, esta não tem o condão de, por si só, configurar propaganda negativa, visto que apenas revela opinião pessoal do representado quanto à posição do deputado Lúdio Cabral em relação à tarifa do BRT, de modo que não há como se afirmar que o responsável pelas veiculações do referido conteúdo estaria caluniando, difamando ou divulgando fato sabidamente inverídico em desfavor do pré-candidato filiado ao partido integrante da federação ora representante, nem tampouco que tal verbalização é capaz de atingir a integridade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado pondera ainda que no processo eleitoral é preciso interpretar as expressões, tendo em vista que as críticas e os debates fazem parte do jogo democrático. Diante da ausência de elementos caracterizadores da propaganda eleitoral negativa, o juiz julgou improcedente a ação.

 

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CMO analisa crédito de R$ 24,9 milhões para AGU e segurança da Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 10/2026, que abre crédito especial de R$ 24,9 milhões no Orçamento em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação.

A maior parte dos recursos será destinada à AGU, que receberá cerca de R$ 14,9 milhões (60% do total) para viabilizar contribuição eventual à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os recursos serão usados em atividades de cooperação técnica, capacitação e difusão de jurisprudência em direitos humanos, além da manutenção da adimplência do Brasil junto à instituição.

O Ministério da Justiça receberá aproximadamente R$ 9,9 milhões (39,7%) para ações do Fundo Nacional de Segurança Pública. Entre as medidas previstas, está a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas ), que busca combater crimes na Amazônia Legal e é financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia. Os recursos também devem ser destinados à construção de bases operacionais em Altamira (PA) e Araguatins (TO), além de ajustes em obras em andamento em Presidente Dutra (MA), Rorainópolis (RR) e Uiramutã (RR).

Já o Ministério da Educação contará com cerca de R$ 74 mil (0,3%) para a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, destinados ao pagamento de contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades, no âmbito das contribuições regulares a organismos internacionais de direito privado.

De acordo com a proposta, os recursos para abertura do crédito virão de excesso de arrecadação de doações nacionais, no valor de R$ 9,9 milhões, e de anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 15 milhões. O PLN ainda precisa ser analisado pela CMO e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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