"SEM ILEGALIDADE"

Justiça Eleitoral nega pedido de Márcia e mantém programa da Seduc

A magistrada ainda pontuou que outros dois vídeos encaminhados pela candidata e que foram capturados durante as palestras promovidas pelo programa, “não indicam a existência de qualquer ilegalidade”.

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A Justiça Eleitoral negou pedido liminar da candidata ao Governo, Márcia Pinheiro (PV), que pedia a suspensão do programa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o Edu Motivação. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12.09).

Na ação, Márcia alegou suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político por parte do governador Mauro Mendes (União) e do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), ambos candidatos à reeleição. Para tentar provar, a candidata utilizou matérias veiculadas na página do Sintep e vídeo do deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

“Ora, tais publicações online, produzidas unilateralmente por quem possui interesse político oposto, não se prestam para constituir prova inequívoca da verossimilhança fática das alegações e plausibilidade jurídica”, destacou em sua ação a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A magistrada ainda pontuou que outros dois vídeos encaminhados pela candidata e que foram capturados durante as palestras promovidas pelo programa, “não indicam a existência de qualquer ilegalidade”.

O programa da Seduc promove palestras com o intuito de motivar os profissionais da educação a elevar a posição do estado de Mato Grosso nos rankings de Educação.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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