SEGURO
Júlio apoia voto de seu irmão para retorno do DPVAT, diz que agiria diferente na votação: ‘saia do plenário’
Jayme comentou que seguro é para garantir uma estabilidade ao acidentado durante o período em que se recupera de algum acidente
Política
Na polêmica questão da volta da cobrança do seguro federal Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestre (DPVAT), que teve voto favorável do senador Jayme Campos (UNIÃO), o deputado estadual Júlio Campos (União) defendeu o voto de seu irmão.
Na avaliação do parlamentar, o seguro, que foi extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), trazia garantias para os motoristas mais humildes, por isso, acredita que seu irmão fez o certo ao defender a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, ele comentou que teria aconselhado o senador a se esconder no dia da votação.
“O DPVAT quando existia um motoqueiro humilde, o cidadão dono de um carro, quando acidentava imediatamente tinha R$ 13,5 mil disponíveis para o tratamento da saúde, até pra recuperar o seu veículo. Com a extinção disso, praticamente acabou a segurança jurídica, mas é que hoje o brasileiro, qualquer coisinha que você faz a mídia entra de cacete, então o senador Jayme Campos, se fosse eu escondia no dia da sessão, eu saia do plenário”, disse.
Na semana passada, o senador votou favorável à proposta e, após críticas, se defendeu alegando que está se criando uma grande onda de fake news sobre o tema com objetivo de “politicagem” e destacou que o seguro é voltado para a classe trabalhadora.
Jayme comentou que seguro é para garantir uma estabilidade ao acidentado durante o período em que se recupera de algum acidente. Ele disse que o valor do imposto deve ser R$ 50 por ano, o que daria R$ 4,33 por mês.
Projeto
A proposta do governo reformula o DPVAT, que passará a ser chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que terá a mesma finalidade, caso seja aprovado, de garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito.
A cobrança do imposto será anual e sua cobertura corresponderá a indenização por morte, indenização por invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistências médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
O seguro também vai cobrir serviços funerários e a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultaram em invalidez parcial.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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