Vitória de Mauro e Botelho

Juiz nega pedido do PL e mantém exibição de vídeos de Mauro e Botelho nas redes sociais

Sendo assim, Jamilson conclui que não é possível extrair conteúdo eleitoral das postagens mencionadas pelo PL, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral

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O juiz também reforçou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 admite, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada a partido político

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de liminar interposto pelo Partido Liberal que pedia a retirada de vídeos divulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), junto com o governador Mauro Mendes (União), divulgados no aniversário de Cuiabá, 8 de abril, e Dia do Trabalhador, 1º de maio.

O Partido Liberal argumentou que o vídeo trata-se de propaganda antecipada, uma vez que as propagandas não se destinaram a difundir programas partidários, mas sim, a realizar promoção pessoal do pré-candidato. No entanto, o magistrado destacou que Botelho é filiado do União Brasil e está em mandato, além disso, não houve pedido expresso de voto.  O PL é o partido de Abílio Brunini, também pré-candidato à prefeitura de Cuiabá.

“No presente caso, há de se salientar que o representado é filiado ao União Brasil e está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nas publicações apontadas como irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto – nem mesmo com o uso de ‘palavras mágicas’- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado”, diz trecho da decisão.
O magistrado também reforçou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 admite, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada a partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo. “In casu, é possível extrair que as propagandas partidárias em questão, trataram de mencionar ações do Partido, sob a condução dos filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a temas políticos, não havendo que se falar em promoção ou alusão à pretensa candidatura do Representado”, destacou o magistrado na decisão.

Sendo assim, Jamilson conclui que não é possível extrair conteúdo eleitoral das postagens mencionadas pelo PL, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral. “É sabido que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso. As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não devem configurar propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou o magistrado.
Ao indeferir a tutela de urgência do pedido, o magistrado deu prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem na ação.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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