OPERAÇÃO "DEJA VÚ"
Juiz dá prazo para 11 investigados de desvios na Assembleia Legislativa há mais de dez anos
Além do prefeito também foram citados, José Antônio Viana, José Geraldo Riva, Wancley Carvalho, Hilton da Costa, Vinícius Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo, Tschales Tschá, Camilo Rosa e Ricardo Oliveira.
Política
Com o intuito em dar celeridade ao prosseguimento do processo com quase uma década, ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, que ficou conhecido após a deflagração da Operação “Deja Vú”, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, tenta dar desfecho ao processo que apura esquema que desviou R$ 600 mil na Assembleia Legislativa, por meio de ‘notas frias’. O magistrado intimou o prefeito da Capital Emanuel Pinheiro (MDB) e concedeu dez dias para que ele os outros 11 réus apresentem resposta à acusação.
A ação ficou conhecida após a deflagração da operação ‘Deja vú’, que apura as condutas criminosas que ocorreram entre os anos de 2012 a 2015. Além do prefeito também foram citados, José Antônio Viana, José Geraldo Riva, Wancley Carvalho, Hilton da Costa, Vinícius Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo, Tschales Tschá, Camilo Rosa e Ricardo Oliveira.
O processo está ‘parado’ por conta de uma digitalização do processo físico para o sistema digital. Após a ação ter passado pela digitalização, os advogados de Emanuel Pinheiro, Ivone de Souza e Renata do Carmo defenderam que faltavam documentos e mídias no novo sistema.
Em 2020, após a constatação, o magistrado determinou a redigitalização e conferência dos autos, ambas cumpridas pela Secretaria Judiciária. Nesse ínterim, após a inserção dos autos no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), a unidade judicial providenciou a devida intimação das partes, por meio de seus advogados constituídos.
‘Diante disso, determino a intimação da defesa de Emanuel Pinheiro para que, no prazo de 10 dias, agende na Secretaria deste Juízo a retirada do processo físico e promova a digitalização das páginas que alega faltar, inserindo-as no processo virtual, bem como apresente resposta à acusação no mesmo prazo’, determinou Jean Garcia.
Além disso, o magistrado também intimou a acusada Renata do Carmo Viana e Ivone de Souza, para apresentarem resposta à acusação no prazo legal.
‘Intime-se pessoalmente os aludidos réus para que constituam novos advogados e apresentem as respostas à acusação. No mais, intime-se o Ministério Público para que realize a juntada dos arquivos das colaborações premiadas’, concluiu.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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