BARRADA

Juiz anula processo de vereadora petista que tentava barrar criação de escolas militares em MT

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Política

Foto Montagem omatogrosso.com

O juiz Bruno D’Oliveira Marques do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em destaque menor, extinguiu ação popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT), que buscava a suspensão de lei estadual, cancelando a transformação de escolas públicas de Mato Grosso em unidades militares de ensino.
O magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas indeferiu o pedido, em decisão publicada nesta quarta-feira (10), porque Edna escolheu a via inadequada para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020.
A parlamentar buscou sustar os efeitos da norma via ação popular argumentando que o dispositivo, quando cria ou transforma escolas da rede pública estadual e municipal em unidades militares, na verdade, entra em colisão com a Constituição Estadual e a Constituição Federal. No entanto, conforme o juiz, ela deveria ter adotado ação direta de inconstitucionalidade para garantir seus objetivos.
O juiz explicou que ação popular é instrumento apto para anular lesões ao patrimônio público ou entidades estatais, à moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, e não em combate a leis.
“A parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas”, escreveu o juiz ao decidir indeferir a petição inicial e extinguir a ação.
Existem atualmente 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar e outras quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar, além de uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres.
Em fevereiro deste ano, o Governo publicou o decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024 de implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, definindo os critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual. A meta é aumentar de 28 para 50 unidades.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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