PL DO ABORTO

Jayme: Autor da PL do Aborto vai pagar caro por sugerir punição maior a mulher do que ao estuprador

O PL n° 1904 pune as mulheres que interromperem a gestão após 22 semanas

Publicado em

Política

Agência Senado

Quanto ao polêmico PL do Aborto, que acaba criminalizando às mulheres, dirigindo-as maior penalidade, do que ao próprio monstruoso estuprador e que continua causando críticas contundentes de vários segmentos pelo Brasil afora, o senador Jayme Campos (União) disse que o principal autor do projeto de lei que criminaliza a mulher que cometer abordo após de 22ª semanas, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), vai pagar muito caro por ter proposto uma medida que condena mais a vítima do que o estuprador.

Na avaliação do senador mato-grossense, respeitada voz no senado, a ideia é “fora da casinha” e acredita que a medida não deve prosperar no Congresso Nacional.
“Isso é um absurdo. O mais grave disso é que o estuprador pode ser condenado por três a 10 anos e a mulher quase 20 anos, isso é um escárnio, uma vergonha. Eu acho que o deputado que

apresentou essa proposta vai pagar muito caro, no momento certo. Não existe penalizar a mulher mais que o estuprador, totalmente fora da casinha [a ideia]”, disse em entrevista à imprensa.
O projeto de lei causou polêmica após os deputados federais terem aprovado um requerimento para que a proposta tramite em caráter de urgência, impossibilitando o debate sobre o assunto.
O posicionamento do senador é diferente dos deputados federais do PL de Mato Grosso. Abilio Brunini chegou a culpar a esquerda por espalhar fake news e atrapalhar a discussão do tema. Coronel Fernanda apoia a proposta e ressalta que não foi criada do nada, mas sim após estudos feitos pelos parlamentares, principalmente os que são da área da saúde, com objetivo de preservar a mãe e o bebê.
O PL n° 1904 pune as mulheres que interromperem a gestão após 22 semanas, inclusive em casos em que a legislação permite a medida – estupro, risco de vida a mãe e anencefalia -, a uma pena de homicídio simples, o que pode resulta em prisão de 12 a 30 aos, punição mais dura do que recebe um homem acusado de estupro.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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