CUIABÁ
IPTU Sustentável: Mais de 1.100 munícipes já foram contemplados
Implantação de energia solar e calçada verde lideram lista das medidas que mais se destacam
Política
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Sustentável, idealizado pela gestão Emanuel Pinheiro e regulamentado pela lei municipal nº 515/2022, desde que entrou em vigor, na capital, já conta com mais de 1.100 municípios contemplados com os benefícios tributários. Implantação de energia solar e calçadas verdes lideram a lista das medidas adotadas que mais se destacam.
A iniciativa tem como objetivo a concessão de até 25% de desconto sobre o valor residual aos imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais que adotarem algumas das mais de dez tecnologias renováveis, com a validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, após a emissão do parecer positivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), atinente às exigências pré-estabelecidas.
A secretária da SMADESS, Ana Paula Morelli, destacou que iniciativas como estas surgem em resultados positivos para os dois lados, tanto à população, quanto ao meio ambiente. “Um direito garantido pelo prefeito Emanuel Pinheiro, pensando no bem-estar da população e conservação da biodiversidade. Ficamos lisonjeados pela grande procura dos munícipes e temos certeza, que no que vem, os números serão ainda maiores e a sustentabilidade será uma constante em todos os cantos de nossa sociedade, atrelada ao cotidiano de todos nós”, disse.
As fiscalizações, bem como acompanhamento do fiel cumprimento das delegações propostas, ficarão a cargo da Pasta. Em contrapartida, o benefício tributário será extinto, em qualquer época, uma vez que deixar de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou até mesmo, a inadimplência por mais de 30 dias.
Por Nathany Gomes/SECOM/CUIABÁ
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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