CUIABÁ

IPTU 2023: Prefeitura prorroga para 1º de junho pagamento da cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela

Publicado em

Política

A Prefeitura de Cuiabá informa que o pagamento em cota única com desconto de 10% e a data para o parcelamento (em oito parcelas) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 foi prorrogado para 1º de junho. A ampliação do prazo atende a inúmeros pedidos de servidores públicos e estaduais.

A medida de prorrogação será publicada na edição da Gazeta Municipal de terça-feira (23), por meio de Decreto Municipal 9.660/2023 que dispõe sobre a regulamentação do lançamento, cobrança e a forma de pagamento do IPTU 2023  alterando o Decreto 9.608, de 20 de abril de 2023.

Mediante a normativa, para os contribuintes que optarem pela divisão em em oito vezes, as parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo:

(Cota Única ou 1ª parcela) – 01/06/2023

2ª parcela- 19/06/2023
3ª parcela- 19/07/2023
4ª parcela- 18/08/2023
5ª parcela- 19/09/2023
6ª parcela- 19/10/2023
7ª parcela- 17/11/2023
8ª parcela- 15/12/2023

Para emissão das guias e ou Carnê Digital, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá: https://www.cuiaba.mt.gov.br. Através do ícone do IPTU, no lado direito do Portal, os contribuintes conseguem emitir as guias (em caso de parcelamento) de uma só vez.

As guias emitidas via Carnê Digital poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Após impressão só será possível realizar o pagamento após duas horas da sua emissão, conforme procedimento de registro bancário.

Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês. Além dessas opções, os contribuintes contam também com a opção via pix, basta clicar no ícone disponível no site.
Para realizar a emissão de Guias pela internet, é necessário selecionar o tipo de cadastro. Tratando-se do IPTU, basta clicar no ícone Cadastro Imobiliário e informar o número da Inscrição Municipal para localizar o cadastro. Após isso, o próximo passo é clicar em avançar para ter acesso ao extrato das guias, tanto referentes ao Exercício 2023, como de anos anteriores.
Para àqueles que não têm acesso à internet, equipes especializadas estão disponíveis na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, das 08 às 17h. Bem como, nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (Lac) Norte e Sul.
Para obter mais informações:

Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300);

Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).

LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA;

E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br

Telefones do IPTU – Telefone – (65) 3317-5616

Whatsapp – (65) 99226-0758

Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609

*As datas para o pagamento da 4ª, 7ª e 8ª parcelas foram alteradas. (Matéria atualizada às 11h21)

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Publicados

em


Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA