ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
III Simpósio do Autismo em Mato Grosso debate inclusão da pessoa atípica
A ALMT reuniu autoridades estaduais, entidades representativas, profissionais, pesquisadores, familiares e pessoas autistas para discutir sobre os desafios das pessoas neurodivergentes
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quinta-feira (27), o III Simpósio do Autismo em Mato Grosso. Com o tema “Mais informação, menos preconceito = Inclusão”, o evento reuniu autoridades estaduais, entidades representativas, profissionais, pesquisadores, familiares e pessoas autistas para debater sobre os desafios da inclusão das pessoas neurodivergentes na sociedade como um todo.
O III Simpósio do Autismo foi requerido pelos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União), Lúdio Cabral (PT) e Diego Guimarães (Republicanos) e realizado em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso. Neste ano, 11 palestrantes foram convidados para apresentar temas como mercado de trabalho, direitos das pessoas autistas e seus familiares, o autismo na educação e na saúde público e o papel do Ministério Público.
O deputado Júlio Campos presidiu a mesa de abertura do Simpósio e destacou a importância da estatística e pesquisa no país para identificar as pessoas neurodivergentes para desenvolver políticas públicas que promovam a inclusão sociedade. “No Brasil, o autismo é uma questão de saúde pública, de educação, de trabalho, social como um todo. A Constituição é clara de que é nosso dever a inclusão e a atenção especial na saúde, mas falhamos como sociedade com preconceito e discriminação com as minorias. Mães e familiares lutam sem rede de apoio por seus entes queridos, promover a mudança requer construir bases com justiça e igualdade”, destacou Campos.
O promotor de Justiça, Wagner Cezar Fachone, responsável pela palestra “O papel do Ministério Público na atuação das pessoas com deficiência”, destacou que, apesar de ter uma legislação abrangente, ainda falta aplicabilidade dos direitos garantidos em lei. “É preciso falar mais, ter conhecimento e informações são fundamentais para romper as barreiras sociais. Precisamos dar protagonismo para as pessoas que sofreram com preconceito e vivenciar a acessibilidade, só legislação não basta”, afirmou o promotor.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A palestrante Rosane da Mata Nascimento é psicopedagoga, neuroeducadora e mãe atípica do Gabriel, de cinco anos. Ela explica que é preciso melhorar a capacitação das pessoas que atuam nos serviços de educação e de saúde para lidar com as pessoas atípicas. “Precisamos avançar na inclusão por meio da capacitação dos profissionais que convivem com as pessoas nerodivergentes. Não adiantar apenas ter um cuidador ou incluir a criança na escola regular, tem que dar o suporte necessário para essa pessoa seja assistida corretamente”.
O deputado Wilson Santos (PSD), que requereu o Simpósio, é autor ou coautor de dez leis já sancionadas que buscam atender as necessidades das pessoas autistas e de seus familiares e tem outros projetos em tramitação para ampliar a garantia de direitos.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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