até 28 de fevereiro

Governo prorroga suspensão de visitas nas unidades prisionais de MT

A prorrogação da suspensão ocorreu por conta da transmissão da Variante Ômicron da Covid-19

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Política

Foto: Christiano Antonucci

Nesta quinta-feira (03) a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), prorrogou para mais 15 dias a suspensão de visitas presenciais nas unidades do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

A Portaria n°08/2022/SAAP, que estabelece as regras, foi publicada hoje no Diário Oficial de Mato Grosso. A prorrogação da suspensão ocorreu por conta da transmissão da Variante Ômicron da Covid-19.

Conforme a publicação, as restrições valem tanto para as unidades prisionais quanto para as administrativas do Estado a partir desta quinta-feira (03.02) até o dia 28 de fevereiro, mas podem ser prorrogadas para mais tempo. Neste período continuam valendo as restrições previstas na Portaria n° 01/2022/SAAP, que suspende as visitas presenciais e autoriza as virtuais, que serão realizadas mediante agendamento.

A Portaria suspende as transferências intermunicipais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade, salvo as decisões judiciais. Neste período, também estão proibidas as entregas de alimentos aos internos por parte dos familiares, além de atendimentos de advogados e defensores, que deverá ser realizada por meio de videoconferência.  

A entrada de medicamentos e materiais de higiene está liberada devendo ser definido pelo gestor de cada unidade o dia e horário para entrega, obedecendo os protocolos de medidas sanitárias. Os trabalhos intramuros e extramuro pelos reeducandos também estão permitidos, desde que os trabalhadores externos fiquem reclusos em blocos separados dos demais.

A entrega de documentos e confecção de carteira de visitante deverá ser feita mediante agendamento através do e-mail civ@sesp.mt.gov.br ou pelo fone: (65) 3315-1535.

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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