"Incentivo"
Governo propõe renúncia fiscal de R$ 8.512 bilhões
A atual administração fez uma revisão severa nos benefícios fiscais para os setores do comércio, indústria, agropecuária e serviços (energia, telefonia e internet)
Política
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA nº 889/2021), que fixa a receita e a despesa em R$ 26.585 bilhões, prevê para o próximo ano uma renúncia fiscal líquida de R$ 8.512 bilhões. Nesse montante já está incluído o pacote de benefícios de R$ 1,2 bilhões, que o governo do estado concede a vários setores econômicos de Mato Grosso.
A maior fatia da renúncia é do Imposto sobre Circulação Mercadoria e Serviços (ICMS), que soma o montante de R$ 8.019 bilhões. Do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) o governo vai abrir mão da quantia de R$ 266 milhões. Já o perdão de juros e penalidades aos devedores do estado, o valor da renúncia é estimado em R$ 104 milhões.
A audiência pública, que seria realizada nesta terça-feira (26) para discutir o PLOA-2022, foi transferida para o próximo dia 5 de novembro, às 14 horas. O debate será feito por videoconferência. Esse é o primeiro debate do PLOA e será conduzido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A proposta do governo será apresentada pela equipe econômica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), liderada pelo secretário Rogério Gallo.
O pacote de renúncia fiscal de um total de R$ 1,2 bilhão em ICMS, lançado pelo governo para começar a valer em 2022, também está incluído no PLOA-2022. A medida vai atender os setores de energia elétrica, comunicação, gás natural e comercial, gasolina e diesel.
Na conta de energia elétrica, por exemplo, o Estado abre mão de arrecadar R$ 732 milhões. Já com a conta de celular e internet, o governo deixa de arrecadar R$ 198 milhões. De acordo com o PLOA, os projetos de leis sobre essas renúncias fiscais estão em fase de elaboração.
Dívida pública
O PLOA aponta que o estoque da dívida pública, em junho de 2021, foi da ordem de R$ 6.586 bilhões. Desse montante, o maior credor é a União com a cifra de R$ 2.840 bilhões, o que corresponde a 43,12% da dívida pública. O segundo maior credor é o Banco do Brasil com R$ 1.478 bilhão e o terceiro no ranking é a Caixa Econômica Federal que emprestou R$ 760 milhões.
Por isso o governo projetou, para o próximo ano, um gasto total com o serviço da dívida na ordem de R$ 1.666 bilhão. O que significa que cada cidadão mato-grossense contribuirá com R$ 461,94. A população estimada para 2022, de acordo com o IBGE, é de 3.600 milhões de habitantes. Em 2021, o dispêndio acumulado executado até junho deste ano, foi de R$ 368 milhões.
Entre as despesas do Estado, a área social é a que contempla o maior volume de recursos, totalizando a quantia de R$ 16.314 bilhões. A Seduc, por exemplo, terá a receita de R$ 4.027 bilhões, a secretaria de estado de Segurança Pública de R$ 3.639 bilhões, e para a secretaria de estado de Saúde o valor é de R$ 2.522 bilhões.
De acordo com o PLOA, a Secretaria de Estado de Segurança terá um aporte de receita de R$ 529 milhões, que serão investidos em programas finalísticos como, por exemplo, no Programa Tolerância Zero. Nesse programa serão investidos R$ 219 milhões para melhorar os índices de resoluções de crimes.
Teto de gastos
Em 2022, alinhado com a Emenda Constitucional nº 81/2017, o teto de gastos será de R$ 20,12 bilhões, resultado da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 12 meses, encerrado em junho de 2021. Esse valor é 8,35% ao limite fixado para 2020, que é da ordem de R$ 18,57 bilhões.
Executivo – R$ 16.634 bilhões
Tribunal de Justiça – R$ 1.794 bilhão
Assembleia Legislativa – R$ 585 milhões
Tribunal de Contas do Estado (TCE) – R$ 428 milhões
Ministério Público do Estado (MPE) – R$ 517 milhões
Defensoria Pública (DF) – R$ 170 milhões.
Para o economista Vivaldo Lopes, a atual administração fez uma revisão severa nos benefícios fiscais para os setores do comércio, indústria, agropecuária e serviços (energia, telefonia e internet) e, por isso, os incentivos estão mais adequados ao orçamento estadual.
“A renúncia fiscal de R$ 8.512 bilhões é muito expressiva. Mas isso se dá porque o governo está com superávit fiscal, financeiro e orçamentário. Com o equilíbrio fiscal, o governo pode devolver à sociedade parte do esforço de austeridade nas despesas administrativas e aumento da arrecadação sob a forma de redução da carga tributária”, explicou Lopes.
Foto: Secom ALMT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.
Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.
O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Gil Ferreira/Agência CNJ
Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde
Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta está em análise no Senado.
Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.
Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.
Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:
- campanhas educativas;
- capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
- monitoramento eletrônico de agressores;
- atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
- programas de reeducação de autores de violência.
Akira Onume/Governo do Pará
Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz
Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.
A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.
Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.
A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.
Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.
Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.
O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.
Depositphotos
Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino
Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.
A proposta foi enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:
- defensorias públicas;
- ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.
Depositphotos
Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD
Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.
No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.
O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.
Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.
O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.
Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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