MATO GROSSO
Governo implanta eficiente sistema de rastreabilidade para monitorar madeira de florestas
Mais de 1.800 empreendimentos possuem madeira rastreável no sistema
Política
Com o Sisflora 2.0, Mato Grosso atende às exigências nacionais e internacionais de rastreabilidade, e garante ao mercado que o produto florestal de Mato Grosso tem origem lícita e pode ser comercializado. Isso foi possível porque o saldo de madeira dos empreendimentos do Estado foi migrado do antigo sistema, Sisflora 1.0, para o novo Sisflora 2.0.
Em outros Estados, apenas as novas explorações madeireiras, a partir da implantação do DOF+, em dezembro de 2022, têm rastreabilidade. Nestes casos, os saldos antigos continuam sendo transacionados sem rastreabilidade.
Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, para que isso fosse possível, foi essencial que o estado tivesse o seu sistema próprio e investido no aprimoramento do Sisflora 2.0.
“Hoje todas as guias florestais para transporte e exportação de madeira emitidas em Mato Grosso estão integradas e sincronizadas com o sistema federal, dando mais segurança para todos os mais de três mil empreendimentos que atuam no estado”, afirma.
O sistema está funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para mais de 1.800 empreendimentos madeireiros. Para utilizar o novo sistema, é necessário ter feito o recadastramento do empreendimento e ele já ter sido analisado pela equipe da Sema.
Rastreabilidade da madeira
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle. O sistema começou a operar em 19 de maio.
Com o novo sistema, o Estado atende também à Resolução 497 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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