MATO GROSSO
Governo emitiu mais de 2,3 mil Carteiras de Identificação do Autista
A implantação das carteirinhas é uma ação defendida pela primeira-dama de MT Virginia Mendes. O documento traz os direitos de consumidores adquiridos
Política
O governo de Mato Grosso tem atuado na proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o apoio e supervisão da primeira-dama do estado Virginia Mendes. Entre as ações voltadas para a causa está a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), que garante os direitos dos consumidores autistas. Já foram entregues 2.364 carteiras, desde que começou a emissão pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), há dois anos. E, para facilitar ainda mais, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.
Além disso, há o projeto Autismo na Escola, que promove estudos voltados à promoção de políticas públicas específicas para autistas nas escolas da rede estadual de ensino.
A CIA que possui a sua distribuição gratuita faz parte do programa Ser Família (Lei 12.013/2023), o “Ser Família Inclusivo”, também uma das bandeiras da primeira-dama.
“A inclusão é uma das minhas prioridades. Temos que ter um olhar para as pessoas com deficiência e acima de tudo respeitá-los. A carteirinha é um instrumento que os possibilitam ter os seus direitos garantidos. E com a criação da lei fico muito feliz em ver que o trabalho está chegando nas pessoas que precisam. A elaboração desse projeto é um sonho e agradeço a todos os envolvidos, por torná-lo realidade”, disse Virginia.
O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desenvolvido ações específicas para proteger os direitos dos consumidores autistas.
Direitos assegurados
A lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) – que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa com autismo.
1. Atendimento prioritário: em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também nos estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares. Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista.
2. Transporte: é garantida à pessoa com autismo assentos reservados nos serviços de transporte coletivo. Além disso, pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.
3. Saúde: cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento, bem como sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
4. Educação
a) A pessoa com TEA tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo a escola promover todos os serviços e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade;
b) Acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional;
c) as escolas não podem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
5. Eventos socioculturais: no estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
Carteira de identificação do autista
Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virgínia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo será de 30 dias. Para mais informações (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou o site da Setasc.
Fonte: SECOM MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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