CUIABÁ

Governo e Cuiabá Esporte Clube proporcionam a autistas assistirem jogo na Arena Pantanal

O segundo grupo de beneficiados pela iniciativa assistiram ao jogo do Cuiabá contra o Grêmio neste domingo (30)

Publicado em

Política

Foto por: Josi Dias

O Governo de Mato Grosso, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, proporcionou mais uma vez aos autistas assistirem aos jogos do clube no Campeonato Brasileiro de 2023. A iniciativa faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes. O segundo grupo de beneficiados pela iniciativa assistiram ao jogo do Cuiabá contra o Grêmio neste domingo (30.04) no camarote.

A seleção dos oitos torcedores e acompanhantes foi realizada por meio de sorteio a partir dos beneficiários cadastrados na Carteira de Identificação do Autista (CIA), emitida pelo MT Cidadão.

Para poder participar do sorteio é preciso ter a Carteira de Identificação do Autista (veja mais abaixo). Beneficiários de todo o estado de Mato Grosso podem participar do sorteio, lembrando que não serão custeados o deslocamento e a hospedagem, tanto do sorteado quanto de seu acompanhante. Apenas serão disponibilizadas as entradas do camarote.

“É muito gratificante ver essa ideia em prática. Até o momento 15 crianças e adolescentes autistas assistiram jogos na Arena Pantanal. O projeto continua com os sorteios organizados pela Setasc com o apoio do Cuiabá. Parabéns a todas as pessoas envolvidas, especialmente à querida senadora Margareth Buzetti por incentivar”, disse a primeira-dama de MT, Virginia Mendes.

A secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, ressaltou o trabalho em parceria entre a Setasc e a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), por meio da Rede Cidadã, e o Cuiabá Esporte Clube.

“Pela segunda vez, estamos oferecendo para as pessoas autistas um espaço, dentro da Arena Pantanal, para assistir aos jogos do Cuiabá. Para nós é uma experiência única, uma forma de divulgar a Carteira do Autista, a importância de se ter a carteira, para que os autistas possam acessar inúmeros serviços. Essa sinergia do Cuiabá oferecendo esse espaço e a gente podendo levar esse trabalho para os autistas é muito importante. Essa iniciativa da senadora Margareth Buzetti, com a nossa primeira-dama Virginia Mendes, será aberta para outras pessoas, para que elas possam ter a experiência única de torcer, de saber como funciona uma arena de futebol”, afirmou a secretária.

A senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti contou que conversando com a primeira-dama Virginia Mendes, surgiu a ideia de entrar em contato com o Cuiabá e garantir um local adequado para que os autistas pudessem assistir aos jogos.

“Graças a Deus conseguimos realizar. Porque isso é inclusão. É dar a oportunidade a eles de estarem em um ambiente em que os outros estão, mas com segurança, onde podem e conseguem estar”, ressaltou a senadora.

De acordo com Kássio de Souza Rocha, pai do Miguel, além de ser uma ótima iniciativa do Governo de Mato Grosso em proporcionar aos autistas um momento inesquecível, as famílias têm a oportunidade de conhecer umas as outras e trocar experiências.

“Isso é bom porque a gente vê que não está sozinho. E também é bom para a criança, que mesmo no mundinho delas aos poucos vai interagindo. E eu espero que isso se repita, porque essa inclusão é muito positiva, tanto para os pais quanto para as crianças. O Miguel têm 10 anos e não é a primeira vez que eu trago ele ao estádio, mas a experiência do camarote é outra coisa e nunca imaginamos que poderia acontecer. Está sendo um grande dia para nós”, ressaltou Kássio.

Marta Cristina de Oliveira Camargo, mãe do Matheus, de 13 anos, achou a iniciativa significativa em proporcionar este momento, não somente às crianças, mas também aos pais. “É a nossa primeira vez em um estádio e vai ficar marcado na nossa memória. Muitas vezes não conseguimos desfrutar de momentos como este. Achei muito legal isso aqui e ele se sente mais seguro sem a agromeração e o barulho alto. Desejo que o projeto continue por muito tempo “, disse Marta.

Josi Dias

Para Fátima Vieira a experiência foi excelente e diferente da primeira vez que levou o pequeno Antônio Jorge, de 3 anos, ao estádio.

“Estávamos lá embaixo, no meio da multidão e foi muito doloroso. Tivemos que ir embora e até aquele momento, não tínhamos o diagnóstico dele. Mas dessa vez, está sendo totalmente diferente. Ele está alegre, calmo e se sentindo seguro porque até foi lá fora nos bancos e cantou o Hino Nacional que adora”, afirmou Dona Fátima.

Ela ressalta que os pais devem fazer a inscrição para concorrer aos ingressos e participar da celebração, que vai além dos jogos, mas sim um momento de superação, respeito e inclusão dos autistas.

Josi Dias

Carteira de Identificação do Autista

O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virginia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo será de 30 dias.

Para mais informações (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou o site da Setasc.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

Publicados

em


A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA