"Fomento"
Governo de MT investe R$ 20,9 milhões na pavimentação do Distrito Industrial de Cuiabá
Obra será realizada através de uma parceria entre o Estado e o senador Carlos Fávaro; Bairro não recebia investimento em infraestrutura desde 2006
Política
O Governo de Mato Grosso assinou na sexta-feira (19.11) a ordem de serviço para início das obras de pavimentação e recuperação de ruas do Distrito Industrial, em Cuiabá. Serão pavimentadas 23 ruas e seis avenidas do bairro, em uma área total de 461 mil metros quadrados.
O asfalto irá beneficiar as cerca de 250 empresas instaladas no local e, ainda, fomentar o desenvolvimento industrial da Capital mato-grossense.
De acordo com a presidente da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (Aedic), a suplente de senadora Margareth Buzetti, o Distrito Industrial não recebia investimentos em infraestrutura desde 2006.
“Quando o Governo do Estado investe em infraestrutura, ele investe nas pessoas, ele investe nas empresas que cumprem o seu papel de gerar empregos, pagar impostos e assim fazer a economia girar”, destacou.
Segundo o senador Carlos Fávaro, que destinou recursos para a obra por meio de emenda, a pavimentação é fruto de um trabalho para fazer do Distrito Industrial um lugar melhor para a geração de emprego, além de uma oportunidade para que as empresas sejam mais competitivas. “Fazer asfalto, fazer ponte, fazer o progresso chegar é promover o crescimento”, disse.
O prefeito em exercício de Cuiabá, José Roberto Stopa, afirmou que é necessário investir no Distrito Industrial, porque investir no setor produtivo é melhorar a vida das pessoas.
Para o governador Mauro Mendes, a realização dessa obra marca uma nova fase de investimentos em Mato Grosso. Ele lembrou que quando começou sua gestão, encontrou um Estado muito diferente, que não conseguia pagar os salários em dia, mas que hoje investe 15% do seu orçamento em obras.
“Nós pagamos muito imposto nesse país e, na maioria das vezes, não vemos esse dinheiro voltando adequadamente. O que estamos fazendo aqui é cuidar bem desse dinheiro, aplicar esse dinheiro corretamente”, afirmou.
A obra será realizada pela empresa Fratello Engenharia, vencedora da licitação realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A obra representa um investimento de R$ 20,9 milhões, uma economia de 21,6% em relação ao orçamento inicial estimado, que era de R$ 26,7 milhões.
O secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, destacou que somente nesse ano as licitações realizadas pela Sinfra-MT tiveram um desconto médio de 17%, o que resultou em uma economia de R$ 192 milhões aos cofres públicos.
“Esse valor nós estamos investindo em novas obras, beneficiando novas regiões, beneficiando a população de uma maneira geral. Isso é um sinal da credibilidade deste Governo. Um Governo que está com todas as medições pagas”.
Ainda segundo Marcelo de Oliveira, investir no Distrito Industrial é dar retorno para um setor que gera emprego, paga impostos e fomenta o desenvolvimento. Ele lembrou ainda que nesta semana o Governo destinou R$ 60 milhões para infraestrutura do Distrito Industrial de Rondonópolis.
As obras serão realizadas nas Avenidas A, O, P, V, X e Z; e nas ruas 10, 21, 25, 49, A-C, A-D, B, B-E, C, D, E, F, F-O, H, I, J, K, L, N, R, S, U e Y. Serão tomadas diferentes soluções para cada avenida, que envolvem fresagem, demolição do antigo pavimento e por fim o recapeamento.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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