EMERGÊNCIA NA RESERVA
Governo de Mato Grosso decreta emergência por incêndio que arrasa o Pantanal
Governo Estadual decreta emergência ambiental em decorrência dos incêndios florestais que há meses vem arrasando a região do Pantanal.
Política
Governo Estadual decreta emergência ambiental em decorrência dos incêndios florestais que há meses vem arrasando a cobertura vegetal da região do Pantanal. Especialistas calculam que até novembro deste ano, 947.025 hectares do bioma que se espalha por Mato Grosso do Sul e Mato Grosso já foram consumidos pelas chamas. A área devastada é equivalente a quase oito vezes do tamanho da capital carioca, Rio de Janeiro. Em Mato Grosso do Sul já foram 489.950 hectares queimados em 2023.
Vem sendo feita várias ações no combate ao incêndio, como os representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs), que atuam no resgate aos animais que estão sofrendo com o fogo que atinge o Pantanal há mais de um mês, e ambientalistas, consideram que a decisão foi tardia. Apesar do maior efetivo em campo, para tentar controlar as chamas, ele ainda é considerado insuficiente diante das proporções atuais.
“Estamos em campo desde o dia 22 de outubro, pedindo que as autoridades dessem a devida atenção. Chegamos a ser chamados de ‘sensacionalistas’, agora, devido à atuação tardia, a situação está incontrolável e há um novo desastre acontecendo”, desabafa Jenifer Larrea, presidente da ONG É o Bicho MT.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, tem vigência por 60 dias e, segundo o governo, é um reforço ao decreto que determinou a prorrogação do período proibitivo para queimadas até 30 de novembro, para atender a exigência do governo federal no pedido de apoio para combate aos incêndios. Está autorizada a tomada de todas as medidas necessárias à prevenção e combate aos incêndios florestais, como a compra de bens e materiais, com dispensa de licitação.
A professora Cátia Nunes da Cunha, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), explica que esses incêndios são respostas de mudanças climáticas e que estão ocorrendo por toda a região central do Brasil. Na opinião da professora, os Estados estão demorando para agir ao decretarem apenas agora as situações de emergência ambiental e diz que os governantes têm uma visão pequena quanto à questão ambiental.
“Demorou porque não acredita na importância das áreas naturais, não acredita na importância das unidades de conservação. É como se essas áreas fossem áreas inadequadas. Manter essas áreas é um compromisso do governo do Estado de Mato Grosso. Já era para ter tido um plano emergencial há muito tempo”, comenta a professora.
A especialista explica que quando iniciou o clima seco e quente já era para ter estratégias e maquinários, mas principalmente planos de manejo para acessar os locais de difícil acesso. “Para evitar esses desastres é necessário planejamento, é antecipando”.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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