isenção, impostos e taxas
Governador reduz carga tributária para fomentar economia no Estado
Já somam 70 itens, desde combustíveis, IPVA, taxas do Detran e energia elétrica
Política
Nos últimos três anos, o Governo de Mato Grosso reduziu ou isentou impostos e taxas em 70 itens, desde combustíveis, IPVA, taxas do Detran e energia elétrica. Até janeiro eram 67 itens, porém mais três impostos receberam isenção nos últimos dias.
As reduções e isenções tem beneficiado a população de forma direta, pois atingem os itens essenciais do dia a dia da absoluta maioria dos mato-grossenses.
De acordo com o governador, além de aliviar o bolso do cidadão, essas medidas fomentam a economia e tornam o Estado mais atrativo para investir e gerar emprego.
“Isso é o Governo cumprindo o seu papel de ajudar o cidadão a melhorar a sua vida. Quando o cidadão paga menos nos itens essenciais, pode consumir mais e melhor, trazendo conforto para a família. E isso aumenta o consumo, que fortalece a economia, fomenta o crescimento das atividades econômicas, traz emprego. É uma espiral positiva que beneficia a todos, mas em especial aquelas pessoas que ganham menos. E esse é o nosso objetivo”, afirmou.
Confira a lista das principais reduções e isenções:
REDUÇÃO DE ICMS
1 -Energia: de 30% e 27% para 17%
2 – Gasolina: de 25% para 23% (a menor do país)
3 – Diesel: de 17% para 16%
4 – Telecomunicações (telefonia e internet): de 27% para 17%
5 – Gás GLP: de 17% para 12%
6 – Etanol para outro estado: de 7% para 4,5%
7 – Setor de calçados: de 17% para 12%
8 – Setor de confecções: de 17% para 12%
9 – Setor de tecidos: de 17% para 12%
10 – Carnes e miudezas bovinas: de 2% para 1%
11 – Transporte intermunicipal de passageiro: de 17% para 7%
12 – Bares, restaurantes e similares: de 7% para 3%
13 – Saídas internas de produtos de informática e telecomunicações: de 17% para 7%
14 – Saídas internas de madeira: de 17% para 7%
15 – Cerveja e chope artesanais: de 25% para 18%
16 – Serviço de comunicação: de 30% e 27% para até 10%
17 – Multa de mora: de 23% para 20%
18 – Penalidades aplicadas por dívidas de ICMS: até 60% de redução à vista e até 40% parcelado
ISENÇÃO DE ICMS – CONTRIBUINTE NÃO PAGA
19 – Itens da cesta básica
20 – 87 medicamentos utilizados no tratamento de câncer
21 – Medicamentos usados na medicina nuclear
22 – Medicamentos destinados ao tratamento de pessoa com HIV
23 – Sistemas de energia elétrica renovável gerada com biogás
24 – Veículos adquiridos por pessoas com Síndrome de Down
25 – Operações da agricultura familiar
26 – Operações da agroindústria familiar
27 – Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação na agricultura ou horticultura
28 – Diesel destinado ao transporte metropolitano de passageiros
29 – Transporte escolar
30 – Fretamento turístico
31 – Energia para as instituições filantrópicas até 2024
32 – Aquisições internas e de importação de produtos para combate à COVID-19
33 – Em 2020, energia para as famílias de baixa renda
34 – Agosto a dezembro de 2021, energia aos hospitais e entidades filantrópicas
DETRAN – ISENÇÃO
35 – 1º emplacamento até dezembro de 2023
36 – IPVA 2020 transporte escolar
37 – IPVA 2020 fretamento turístico
38 – IPVA 2020 transporte turístico de passageiros
39 – IPVA 2021 transporte turístico de passageiros
40 – IPVA 2021 transporte escolar,
41 – IPVA 2021 aplicativos de transporte
42 – IPVA 2021 frota de bares, restaurantes e similares e
43 – IPVA 2021 motocicletas de até 165cc
DETRAN – REDUÇÃO
44 – Taxa conversão para gás de motorista de aplicativo: de R$ 384,95 para R$ 0
45 – Licenciamento Anual: de R$ 148,75 para R$ 140
46 – Lacre Veicular: de R$ 40,34 para R$ 18
47 – Certidão Negativa: de R$ 40,34 para R$ 15
48 – Certidão de Propriedade: de R$ 63,03 para R$ 15
49 – Emissão da segunda via do Registro de Licenciamento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
50 – Reemissão do documento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
51 – Congelamento da tabela do IPVA 2022: base de cálculo de 2021
REDUÇÃO NAS TAXAS DA SEMA
52 – Guias florestais: de R$ 35,79 para R$ 7,15
53 – Retificação CAR: de R$ 1.193,04 para R$ 447,39
54 – Manejo Florestal (134 área): de R$ 10.289,97 para R$ 1.445,07
55 – Autorização de queima (1533 área): de R$ 23.607,28 para R$ 16.748,79
56 – Avicultura de corte (150 mil cabeças): de R$ 19.760,22 para R$ 8.323,63
57 – LAC (150 mil de armazenamento): de R$ 2.147,85 para R$ 447,39
REDUÇÃO, SUSPENSÃO E CONGELAMENTO DE MULTAS E TAXAS
58 – Congelamento do PMPF dos combustíveis: outubro de 2021 a março de 2022
59 – Redução multas e juros de débitos fiscais: até 95%
60 – Suspensão da PMPF das “bebidas quentes”
61 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do algodão
62 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do arroz
63 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da cana-de-açúcar
64 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do feijão
65 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do girassol
66 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milho
67 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milheto
68 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da soja
69 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do sorgo
70 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do trigo
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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