"Reconhecimento"

Governador Mauro Mendes recebe prêmio nacional de gestão pública

Premiação foi definida por secretários de Administração de todos os estados.

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Política

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes recebeu o “Mérito Consad de Gestão Pública”, prêmio nacional destinado a nomes que se destacaram em prol da eficiência de gestão.

A premiação ocorreu no final de março durante o XI Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), formado por Secretários de Administração/Gestão de todos os estados.

“Fiquei muito honrado pelo prêmio. Esse reconhecimento é toda a gestão, que inclui nossos secretários, servidores, população e os nossos parceiros. Pois foi com a união de esforços que conseguimos consertar as finanças do Estado, implantar um grande programa de investimentos, reduzir impostos e voltar esforços a uma gestão eficiente que traz resultados melhores aos mato-grossenses”, afirmou o governador.

O Mérito Consad de Gestão Pública premiou este ano 16 nomes que tiveram reconhecimento na atuação profissional, no campo da gestão, da pesquisa ou da política em defesa da gestão pública. 

O prêmio, que foi criado em 2010, é uma homenagem anual a personalidades escolhidas pelos membros do Conselho em votação.

Para Fabrício Marques, presidente do Consad, a premiação é um reconhecimento de que as boas práticas para a gestão pública merecem ser reconhecidas e difundidas. 

“São figuras que ajudam a levar adiante a batalha de modernizar a gestão pública no país e que, em um momento tão polarizado do país, merecem o reconhecimento” ressaltou Marques.

Confira a lista de vencedores do prêmio:

.      Mauro Mendes – Governador de Mato Grosso

·      Alessandro Vieira – Senador

·      André Clemente – Conselheiro do Tribunal de Contas GDF

·      Antônio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União

·      Carlos Portinho – Senador

·      Cármem Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal

·      Cristiano Rocha Heckert – Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)

·      Ricardo Teixeira do Valle Pereira – Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

·      Luís Felipe Salim Monteiro – Membro do Setor Governamental – Comitê Gestor da Internet no Brasil

·      Joice Toyota – Diretora Executiva do Vetor Brasil

·      Kátia Abreu – Senadora

·      Raquel Teixeira Lyra – Prefeita de Caruaru-PE

·      Helger Marra Lopes – Presidente da Fundação João Pinheiro

·      Guilherme Coelho – Fundador do Instituto República (República.org)

·      Joelson Vellozo Jr. – Diretor de Desenvolvimento de Negócios na Microsoft

·      Tadeu Barros – Diretor-Presidente do Centro de Liderança Pública (CLP)

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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