"Multieventos"

Governador lança Parque Novo Mato Grosso na sexta-feira (26)

Com área total de 300 hectares, o local será um dos maiores espaços multieventos da América Latina.

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Política

O governador Mauro Mendes lança nesta sexta-feira (26.11), às 8h30, o Parque Novo Mato Grosso, localizado na MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro – Estrada de Chapada). Com área total de 300 hectares, o local será um dos maiores espaços multieventos da América Latina.

Os veículos de imprensa interessados em cobrir o evento deverão credenciar os profissionais, por meio do email credenciamento@secom.mt.gov.br, até as 18 horas de quarta-feira (25.11). O credenciamento é obrigatório e deve conter o nome e função do profissional.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) disponibilizará um ônibus para levar os profissionais que tiverem interesse na cobertura do lançamento do parque. No entanto, devido ao número limitado de vagas, é impreterível que, no ato do credenciamento, o profissional/veículo destaque que irá precisar utilizar o ônibus.

O ônibus sairá da guarita em frente ao Palácio Paiaguás, às 7h30.

Os veículos de imprensa também podem utilizar carro próprio para chegar o local, desde que todos os profissionais estejam credenciados.

Parque Novo Mato Grosso

A área do parque está localizada entre a MT-010 (Rodovia Helder Cândia), que liga Cuiabá ao Distrito de Nossa Senhora da Guia, e a MT-251. O espaço foi doado pelo Grupo Bom Futuro, após chamamento público feito pelo Governo de Mato Grosso.

As obras no parque e das atrações serão realizadas por meio de licitações distintas, conforme especificação de cada atrativo. Após a conclusão, ainda sem data prevista, o espaço será gerido pela iniciativa privada, em regime de concessão.

Na primeira fase, o parque terá:

Autódromo;

Estacionamento para mais de 12 mil veículos;

Espaço para shows e eventos para 100 mil pessoas;

Kartódromo;

Lago para prática esportiva com 100 hectares;

Museu do Agro;

Pista de Motocross;

Pista de caminhada de 5 km;

Pista de Skate;

Pista de Ciclismo;

Pista de Bicicross;

Parque da Família;

Pista para Arrancadão.

 

Foto: Divulgação

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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