À partir de 2022

Governador diz que estado terá fornecimento contínuo de GNV

pode garantir fornecimento contínuo do combustível a partir de janeiro de 2022, graças a um novo contrato firmado com a Bolívia.

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Foto: Mayke Toscano

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), afirmou que apesar de não ter controle sobre o número de postos de combustíveis que fornecem gás natural veicular (GNV) no Estado, pode garantir fornecimento contínuo do combustível a partir de janeiro de 2022, graças a um novo contrato firmado com a Bolívia.

Segundo o governador, a partir do dia 1º de janeiro, tem início um “contrato firme” entre Mato Grosso e Bolívia. Conforme o acordo, até 2029, o Estado terá 1,5 milhão de metros cúbicos ao mês de contrato firme e mais 1 milhão em m³ de contrato interruptivo.

” É a primeira vez que o Estado de Mato Grosso tem um contrato firme, chamado contrato interruptivél. Claro que eles podem interromper, mas eles pagariam multas pesadas”, afirmou Mauro Mendes.

Atualmente, há três postos em Cuiabá e um em Várzea Grande que fornecem GNV. Com o aumento de carros convertidos em razão da disparada nos preços da gasolina e do etanol, são grandes as filas registradas nesses postos e a espera pelo abastecimento pode chegar a três horas.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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