TURISMO EM MT
Governador de MT abre oficialmente a 30ª Feira Internacional de Turismo do Pantanal
FIT Pantanal tem entrada gratuita e acontece até domingo (07.05) com programação variada e 89 estandes
Política
O governador Mauro Mendes abriu oficialmente a Feira Internacional de Turismo (FIT) do Pantanal nesta quinta-feira (04.05), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. Neste ano é celebrado os 30 anos do evento, o principal no calendário de Mato Grosso. São esperados 100 mil visitantes nos quatro dias da feira, que segue até domingo (07.05). A entrada é gratuita.
“É um prazer estar na abertura desta importante feira e ela vai mostrar o potencial do turismo de 38 cidades mato-grossenses. Precisamos cada vez mais investir nessa importante atividade econômica que é o turismo, que movimenta milhões de pessoas ao redor do planeta. Nosso Estado tem boas alternativas e grande potencial e o nosso desafio e prioridade são investimentos em infraestrutura para potencializar a atividade”, destacou o governador Mauro Mendes.
Ele ressaltou que o turismo será uma das principais atividades econômicas do Estado nos próximos anos. “Além de uma potência agrícola, queremos ser também uma potência no ecoturismo. Por isso estamos investindo em infraestrutura, como por exemplo, o Parque Novo Mato Grosso. Ele será o maior e melhor equipamento público para a atividade esportiva e turística”.
O secretário de Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial e Infraestrutura em Turismo do Ministério do Turismo, Carlos Henrique Sobral, parabenizou o governador Mauro Mendes por dar opção de crédito a juros mais baixos aos empresários do trade de turismo em opção ao Fungetur, mecanismo de crédito do Governo Federal ao fomento do turismo como negócio.
“Antes a taxa do Fungetur era a Selic e ficou uma situação insustentável com a taxa de juros para a tomada de empréstimos. Mas por meio da Sedec, o governador autorizou para que esses contratos do Fungetur fossem renegociados com taxas de juros mais baixas, favorecendo os empresários”, disse Sobral.
Com o tema “Tudo Isso é Seu”, a FIT Pantanal reúne expositores de 38 municípios de Mato Grosso e outros três países – Bolívia, Paraguai e Peru, além de operadores de turismo, entidades e artesãos, totalizando 89 estandes.
A FIT Pantanal tem uma programação diversificada e cultural, com mais de 55 opções de capacitações, oficinas, e palestras com especialistas em turismo, gastronomia, tecnologia e marketing, por meio de parcerias com o Sistema Fecomércio, Assembleia Legislativa, Sebrae-MT, Prefeitura de Cuiabá, Senac-MT e mais 14 instituições apoiadoras.


Marcos Vergueiro/Secom
“É uma alegria retomar a FIT Pantanal para que possamos mostrar ao mato-grossense, ao brasileiro e ao mundo o potencial turístico do Estado. Temos o Pantanal que é único no planeta, temos Cerrado, a Amazônia e com o Governo investindo em infraestrutura, para dar conforto ao turista, o evento vai gerar grandes negócios e promover as nossas atrações turísticas”, frisou o secretário.
O presidente da Fecomércio, José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que a FIT Pantanal atrai turistas do Brasil todo mostrando o que Mato Grosso tem de belezas e trazendo mais pessoas para conhecer os locais. Isso demonstra uma tendência no crescimento de visitantes no Estado.
“O volume de turistas em 2023 é 15% superior a 2022. O número de empresas do setor de turismo que abriram foi maior do que as que fecharam. A arrecadação de ICMS do setor de turismo neste ano apresentou crescimento de 46% em janeiro e fevereiro deste ano em relação a 2022. Já estamos vivendo essa realidade e incentivando cada vez mais o trade do turismo no Estado”.
Além da Sedec, o Governo do Estado está presente na FIT Pantanal por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a Desenvolve-MT.
A FIT Pantanal é uma realização do Governo de Mato Grosso com o Sistema Fecomércio, apoio institucional da Assembleia Legislativa e da Prefeitura de Cuiabá, além do apoio de dez entidades ligadas ao trade do turismo.
Também participaram do evento o secretário de Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial e Infraestrutura de Turismo do Ministério do Turismo, Carlos Henrique Sobral; o senador Wellington Fagundes, deputado federal Abílio Brunini, os deputados estaduais Max Russi, Carlos Avallone e Júlio Campos; presidente do Sebrae/MT, Jonas Alves de Souza, secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, Francisco Vuolo; prefeitos municipais, dentre outras autoridades.


Marcos Vergueiro/Secom
A Feira Gastronômica, que ocorre todos os dias a partir das 17 horas e segue até às 22 horas. Bares e restaurantes oferecem opções de pratos típicos, salgados, carnes e doces.
Já a programação artística e cultural começa a partir das 18 horas com atrações nacionais e internacionais.
No primeiro dia, teve a apresentação Wanessa Dias (voz e violão), da Orquestra Ciranda Mundo (Instituto Ciranda), a apresentação do Grupo Aldeia Wazare, da etnia Paresi, da Associação Cultural Flor Ribeirinha e banda Scort Som.
O cantor Jhéo Gil abre a programação na sexta-feira (05), seguido da apresentação do Grupo Aldeia Wazare, da etnia Paresi. Na sequência, o Grupo de Siriri Flor de Atalaia se apresenta. A atração internacional ficará por conta do Grupo Folclórico Canindeyú Mbarete, do Paraguai, às 21 horas. Mais uma vez, a programação encerra com show da banda Scort Som, às 22h.
No dia 6, a abertura da programação cultural vai ficar com Vinícius Carvalho (voz e violão). O grupo de Vila Bela da Santíssima Trindade se apresenta em seguida, às 19h, com a Dança do Congo e do Chorado. O Grupo Mascarados, de Poconé (MT), se apresenta às 20h, com o Grupo Folclórico Canindeyú Mbarete (Paraguai) em seguida, às 21h. A banda Pescuma, Henrique e Claudinho encerra as atrações do dia às 22h.
A programação cultural da FIT Pantanal 2023, no último dia (7), vai iniciar mais cedo, às 16h, com o Grupo Raízes do Pantanal (Poconé-MT). Em seguida, às 17h, será a vez da banda de sopros do Instituto Germinando Som – Grupo Nativista Som da Cidade (de Campo Verde-MT). Na voz e violão, Joel Delatorre se apresenta às 18h, seguido do Grupo Folclórico Canindeyú Mbarete (Paraguai), às 19h. A dupla Nico e Lau encerra o último dia da FIT Pantanal 2023, às 20h.
SECOM/MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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