TCE-MT
Gaepe-MT vai pedir à Assembleia Legislativa que assegure na LDO recursos para creches municipais
A opção por recorrer ao Parlamento, consignando a priorização da Primeira Infância em leis orçamentárias, também vai ter caráter nacional.
Política
Assegurar na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mato Grosso (LDO), exercício de 2024, diretriz que viabilize recursos para a implementação de um programa estadual de apoio aos municípios visando a oferta de vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos. É com esse propósito que as instituições públicas e da sociedade que integram o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT) vão entregar, às 15h da próxima segunda-feira (7), ofício à Presidência da Assembleia Legislativa (ALMT), com cópia para a Comissão de Orçamento e Finanças.
O documento tem como subsídio resultados de levantamento que apurou a carência de 15 mil vagas de creches nos 141 municípios e uma estimativa de R$ 444 milhões para suprir a demanda declarada por prefeituras sobre infraestrutura e falta de recursos em cofres municipais. A compreensão é de que, sozinhos, os municípios não têm como atender essa necessidade.
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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A audiência na ALMT foi articulada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que integra e recepciona o Gaepe-MT e tem como representante o conselheiro Antonio Joaquim. O Gaepe-MT conta com outras 18 instituições, a exemplo do Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e o de Contas, Secretaria de Estado de Educação, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e entidades da área educacional, como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
A iniciativa e mediação do Gabinete é feito pela ONG Articule. Com proposta de governança horizontal, multissetorial e multinível, o Gaepe existe e funciona em cinco estados, dois municípios e conta uma representação nacional, o Gaepe-BR.
Nessa linha de atuação, desde o começo do ano, o Gaepe-MT tem focado sua articulação na busca de aperfeiçoamento da política pública voltada para a Primeira Infância (0 a 6 anos). Trabalha a adesão municipal em um pacto interinstitucional com foco em creches, acesso à pré-escola e alfabetização, expediu Nota Técnica com vistas à organização pelos municípios de filas de espera em creches, apurou o diagnóstico de carência de vagas em creches e agora vai submeter a proposta de priorização do assunto creches na LDO de 2024.
A deliberação por entrega do documento para a Assembleia Legislativa foi aprovada na reunião ordinária mensal do Gaepe-MT, realizada no dia 19 de julho, aproveitando o fato de a ALMT estar realizando audiências públicas obrigatórias para debater a LDO.
As rubricas no ofício e a mobilização por presença na entrega está a cargo da equipe da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, que é presidida pelo conselheiro Antonio Joaquim. A previsão é contar, na entrega do documento, com a presença dos procuradores de MP de Contas Alisson de Carvalho e William Brito e a participação do conselheiro Guilherme Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (COPSA) do TCE-MT.
Articulação Nacional
A opção por recorrer ao Parlamento, consignando a priorização da Primeira Infância em leis orçamentárias, também vai ter caráter nacional. No próximo dia 10, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) entrega Nota Técnica recomendatória nesse viés ao Congresso Nacional, com a expectativa de reverberação nas Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais.
Dispositivo criado pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto nos Planos Plurianuais (PPA), e o de curto prazo, definido nas Leis Orçamentárias Anuais (LDO). Em suma, a LDO contempla metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
Secretaria de Imprensa do TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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