ROMBO DE MAIS DE R$ 100 MILHÕES
Fraude em Cooperativa: STF mantém investigação do Gaeco sobre fraudes em contratos
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de José Roberto Vieira, no Caso Coopervale
Política
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (30), negou um recurso de José Roberto Vieira, que pedia a suspensão de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro e fraudes em contratos com o Município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
Advogado de defesa de Vieira entrou com um habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado um recurso seu.
Nos autos o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório criminal, pela possível ocorrência dos crimes de fraude em licitação, lavagem de capitais, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.
“Apura-se suposta prática de crimes perpetrados contra a administração do Município de Rondonópolis/MT, a partir da celebração de contrato entre o Município e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) com objetivo de atender a serviços de urgência e emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Nefrologia”.
No TJMT a defesa pediu o trancamento da investigação, mas a Corte estadual apenas reconheceu a ilegalidade das provas produzidas fora do período de prorrogação legal da investigação. O MP recorreu, conseguindo reverter a decisão do TJ, e com isso Vieira recorreu ao STF.
O ministro André Mendonça, no entanto, entendeu que não cabe a nulidade ou suspensão da investigação, pontuando que o trancamento só seria possível em situações excepcionais, o que não é este caso. Ele então decidiu que as apurações devem continuar e rejeitou o recurso de Vieira.
Argumentos da defesa
Advogado de defesa argumentou que houve constrangimento ilegal, em decorrência do procedimento investigatório ter tramitado sem autorização do órgão competente, após o prazo legal. Citou que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazo para estas investigações, que podem ser prorrogadas mediante autorização. No entanto, o pedido de prorrogação só teria sido feito pelo MP após o prazo ter se esgotado.
“Requerem, em âmbito liminar, a suspensão do curso do Procedimento Investigatório Criminal nº 04/2019-GAECO-RONDONÓPOLIS, até final julgamento deste writ. No mérito, pedem o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Ministro contestou
Ministro André Mendonça iniciou pontuando que a atividade investigatória não é função apenas das polícias federal e civil, que o MP também possui esta competência, que deve ser realizada em prazo razoável. Disse que o STJ, ao deferir o recurso do MP, rebateu o argumento de excesso de prazo na tramitação da investigação por reconhecer que envolve certa complexidade.
O ministro entendeu que a irregularidade no pedido de prorrogação não justifica a nulidade da investigação.
“Entendo que a complexidade do caso revelou a necessidade de prosseguimento das investigações, mesmo não havendo pedido do MP para novas dilações a cada 90 dias e ainda que requerida a prorrogação perante o órgão superior após decorridos mais de 180 dias desde a instauração da apuração. A prática de atos durante esses intervalos consiste apenas em mera irregularidade, e não em nulidade”.
Citou ainda de que haviam várias diligências a serem cumpridas na investigação.
“A dilação foi decretada em razão da imprescindibilidade da continuação das investigações diante da complexidade do caso concreto, estando pendente a conclusão de inúmeras diligências, como devolução de cartas precatórias e expedição de ofícios a juntas comerciais. À luz desse quadro, não vislumbro contrariedade à duração razoável do processo”, afirmou.
Operação Esforço Comum
Em maio de 2021 o Gaeco deflagrou a operação Esforço Comum, com o objetivo de investigar supostas irregularidades em contratos com a Coopervale.
A organização teria faturado, só na Prefeitura de Rondonópolis, cerca de R$ 67 milhões. Foi apontado superfaturamento de R$ 20 milhões. No município de Sorriso a cooperativa fechou contratos que totalizam R$ 35,6 milhões.
Política
Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande
Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.
Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.
O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.
“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.
O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.
“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.
NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.
Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.
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