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Fraude em Cooperativa: STF mantém investigação do Gaeco sobre fraudes em contratos

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de José Roberto Vieira, no Caso Coopervale

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Política

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (30), negou um recurso de José Roberto Vieira, que pedia a suspensão de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro e fraudes em contratos com o Município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

Advogado de defesa de Vieira entrou com um habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado um recurso seu.

Nos autos o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório criminal, pela possível ocorrência dos crimes de fraude em licitação, lavagem de capitais, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.

“Apura-se suposta prática de crimes perpetrados contra a administração do Município de Rondonópolis/MT, a partir da celebração de contrato entre o Município e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) com objetivo de atender a serviços de urgência e emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Nefrologia”.

No TJMT a defesa pediu o trancamento da investigação, mas a Corte estadual apenas reconheceu a ilegalidade das provas produzidas fora do período de prorrogação legal da investigação. O MP recorreu, conseguindo reverter a decisão do TJ, e com isso Vieira recorreu ao STF.

O ministro André Mendonça, no entanto, entendeu que não cabe a nulidade ou suspensão da investigação, pontuando que o trancamento só seria possível em situações excepcionais, o que não é este caso. Ele então decidiu que as apurações devem continuar e rejeitou o recurso de Vieira.

Argumentos da defesa

Advogado de defesa argumentou que houve constrangimento ilegal, em decorrência do procedimento investigatório ter tramitado sem autorização do órgão competente, após o prazo legal. Citou que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazo para estas investigações, que podem ser prorrogadas mediante autorização. No entanto, o pedido de prorrogação só teria sido feito pelo MP após o prazo ter se esgotado.

“Requerem, em âmbito liminar, a suspensão do curso do Procedimento Investigatório Criminal nº 04/2019-GAECO-RONDONÓPOLIS, até final julgamento deste writ. No mérito, pedem o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Ministro contestou

Ministro André Mendonça iniciou pontuando que a atividade investigatória não é função apenas das polícias federal e civil, que o MP também possui esta competência, que deve ser realizada em prazo razoável.   Disse que o STJ, ao deferir o recurso do MP, rebateu o argumento de excesso de prazo na tramitação da investigação por reconhecer que envolve certa complexidade.

O ministro entendeu que a irregularidade no pedido de prorrogação não justifica a nulidade da investigação.

“Entendo que a complexidade do caso revelou a necessidade de prosseguimento das investigações, mesmo não havendo pedido do MP para novas dilações a cada 90 dias e ainda que requerida a prorrogação perante o órgão superior após decorridos mais de 180 dias desde a instauração da apuração. A prática de atos durante esses intervalos consiste apenas em mera irregularidade, e não em nulidade”.

Citou ainda de que haviam várias diligências a serem cumpridas na investigação.

“A dilação foi decretada em razão da imprescindibilidade da continuação das investigações diante da complexidade do caso concreto, estando pendente a conclusão de inúmeras diligências, como devolução de cartas precatórias e expedição de ofícios a juntas comerciais. À luz desse quadro, não vislumbro contrariedade à duração razoável do processo”, afirmou.

Operação Esforço Comum

Em maio de 2021 o Gaeco deflagrou a operação Esforço Comum, com o objetivo de investigar supostas irregularidades em contratos com a Coopervale.

A organização teria faturado, só na Prefeitura de Rondonópolis, cerca de R$ 67 milhões. Foi apontado superfaturamento de R$ 20 milhões. No município de Sorriso a cooperativa fechou contratos que totalizam R$ 35,6 milhões.

  

 

  

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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