NESTA SEXTA-FEIRA (20)
Famílias de Porto Alegre do Norte receberão títulos de propriedade do Governo de MT
Moradores de dois assentamentos do município serão beneficiados com os documentos
Política
O Governo de Mato Grosso entrega, nesta sexta-feira (20.09), 48 títulos de propriedades a famílias dos assentamentos RP e Nova Floresta, em Porto Alegre do Norte (a 1.031 km de Cuiabá).
A cerimônia de entrega será realizada na Igreja Católica do Distrito de Nova Floresta, às 10h (horário de Brasília).
O trabalho de regularização foi realizado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Os títulos serão entregues de forma onerosa, ou seja, quando o cidadão não cumpre os requisitos necessários para a gratuidade.
Serviço | Governo de MT entrega 48 títulos para moradores de Porto Alegre do Norte
Data: sexta-feira (24)
Horário: A partir das 10h (horário de Brasília)
Local: Barracão da Igreja Católica (Distrito de Nova Floresta – Porto Alegre do Norte)
Política
Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito
Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?
Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
- A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
- Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.
O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
Taxas de juros
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.
Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.
Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.
Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.
Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.
De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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