INCONSTITUCIONAL

ESTUPRO: Advocacia-Geral da União é contrária a pena menor para militares acusados pelo crime

O parecer do órgão ocorre em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023

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Política

Crédito Conjur

Quanto a polêmica questão de estupros cometidos por militares, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (24), o fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares, em comparação com civis, para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, diz o documento da AGU.

O parecer do órgão ocorre em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 do ano passado, que alterou o Código Penal Militar.

Na manifestação, o órgão se posiciona contra a diferenciação da pena de estupro entre o Código Penal civil e o Código Penal Militar. Na prática, a norma militar estabelece menos 5 anos de reclusão na pena máxima para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. A lei para os militares, sancionada em 20 de setembro de 2023, prevê pena de 8 a 15 anos. Já se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

Enquanto na norma para os civis há um tipo de crime específico para os casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave, na nova lei militar, essa violência é apenas um agravante. Por isso, ocorre a diferença de penas.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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