"Preservação"

Estado apresenta plano de neutralização de carbono mais arrojado do País

Setores, como a geração de energia elétrica, e a de biocombustíveis, com o manejo sustentável, já oferecem soluções para descarbonização

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Para alcançar a meta de neutralizar as emissões de carbono até 2035 em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes assinou nesta segunda-feira (25.10) o decreto  1.160/2021, que institui o programa Carbono Neutro MT. O objetivo é fortalecer ações que contribuem para o desenvolvimento sustentável, gerando o equilíbrio entre as emissões e remoções de gases do efeito estufa. 

O Estado aderiu à campanha “Race to Zero” (Corrida para o Zero), das Nações Unidas, e se antecipa à meta da campanha mundial, que propõe neutralizar as emissões de gases de efeito estufa até 2050. A meta intermediária do programa é alcançar até 2030 a redução de 80% das emissões. 

“É possível que Mato Grosso alcance a meta não por aquilo que nós vamos fazer, mas pelo que já estamos fazendo. Essa é a grande diferença. Não vamos começar agora a estruturar ações para a descarbonização da economia. Já existem ações que apresentamos, uma estratégia com 12 eixos, e a maioria deles já estão sendo trabalhados dentro de Mato Grosso”, conta o governador Mauro Mendes sobre a política ambiental do Estado. 

O governador destaca ainda que um dos diferenciais para que Mato Grosso alcance a meta é termos 62% do território preservado, o setor produtivo estar comprometido com as causas ambientais, o empenho e investimentos no combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais, e ainda, o trabalho da estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), que fomenta o desenvolvimento social e econômico através do uso sustentável da terra. 

O procurador da República do Ministério Público Federal, Erich Raphael Masson, parabenizou o Governo pela meta voluntária e afirmou que a criação do selo Carbono Neutro MT atende à necessidade das empresas que necessitam de certificação.

“Esse tipo de programa com o selo verde é muito importante para garantir às empresas que executam de fato alguma atividade para zerar a emissão de carbono, quem está correto, e a própria cadeia poder selecionar os melhores produtores. A cadeia vai ter a informação de quem são os produtores que respeitam e os que não respeitam o meio ambiente”, avalia.

O presidente da Federação das Indústrias, Gustavo Oliveira, destaca a importância da iniciativa para Mato Grosso. “A Indústrias não só apoiam a iniciativa, mas entendem que temos uma vocação natural pra ser uma indústria verde. Muitos setores, como a geração de energia elétrica, e a de biocombustíveis, com o manejo sustentável, já oferecem soluções para descarbonização. Vamos ter que ampliar a escala e deixar claro para o mundo que as nossas alternativas são muito boas”, explica.  

12 ações para neutralização do carbono

As medidas elencadas como importantes para a descarbonização de MT são:  a manutenção do ativo florestal do estado, manejo florestal sustentável, regularização fundiária, melhorias na gestão de áreas protegidas, reflorestamentos comerciais, restauração de florestas, redução do risco de incêndios, manejo sustentável para a produção agropecuária, proteção de vegetação secundária em áreas de desmatamento legal, recuperação de pastagens, integração lavoura-pecuária-floresta, e produção e consumo de biocombustíveis.

As ações serão ajustadas e revisadas constantemente para adequação às inovações tecnológicas e mudanças de conjuntura político-sociais. O decreto também institui o Comitê Gestor do Programa para monitorar os resultados. 

Selo Carbono Neutro MT

Para alcançar sucesso na iniciativa, o Poder Público conta com apoio de entidades e setor privado e pessoas físicas à campanha, por meio de quatro categorias de selos de compromisso: podem ser financiadores, apoiadores, carbono 0% e compromissários.

No lançamento, aderiram ao programa como apoiadores, que farão campanhas para disseminar as metas e os resultados, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Associação dos Produtores de Soja  (Aprosoja-MT),  Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (AMPA), Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac), União Nacional do Etanol de Milho (UNEM),  e Ação Verde.

Mato Grosso é o primeiro estado a criar uma certificação por meio de concessão de selos a compromissários. “A adesão ao selo Carbono Neutro MT é importante para as instituições e empresas diante de um mercado, e consumidores, que têm cobrado cada vez mais que a cadeia produtiva esteja atrelada a compromissos de sustentabilidade”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Para receber o selo de financiador, a entidade deve destinar recursos financeiros às ações voltadas ao atingimento da meta de neutralização de emissões em MT. O selo de apoiador será destinado aos que realizam campanhas de apoio ao Programa.

O selo de compromissário será concedido às pessoas físicas ou jurídicas que assumirem o compromisso voluntário de atingir a neutralização de emissões até 2035, com meta intermediária de redução de 80% das emissões até 2030.

O selo de Carbono Neutro (Carbono 0%) é outorgado às pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem o atingimento da meta de neutralização de emissões de gases de efeito estufa.
Será mantida uma lista pública com as metas e resultados alcançados, assim como com os selos conferidos e a sua validade.

Estiveram presentes no lançamento o Chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho; deputado estadual Dilmar Dal’Bosco; ex-governador, Julio Campos; presidente da ABNT, Mario Esper; diretor-executivo da estratégia PCI, Fernando Sampaio; presidente da Acrimat, Oswaldo Pereira Junior; secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda; Secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante e representantes de empresas e instituições parceiras.

 

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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