CUIABÁ
Estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes educativos
Segundo a parlamentar, a ideia da lei foi sugestão da defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, uma das colaboradoras do Mandato Coletivo pela Vida e por Direitos.
Política
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou projeto de lei de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT) que obriga os estabelecimentos comerciais frequentados majoritariamente por homens a afixarem em local visível ao público cartazes educativos sobre a prevenção e a erradicação da violência contra a mulher.
Pela lei, os anúncios deverão trazer informações acerca dos tipos de violência existentes, previstos na lei 11.340 (Lei Maria da Penha), e informações sobre como denunciá-las.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo estabelecimento podem ser penalizados com a obrigatoriedade de comparecer a campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades educativas sobre o tema.
Caso haja descumprimento reiterado da medida, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até que a cumpra e, caso isso não ocorra em até 90 dias, o alvará pode ser cassado. O Executivo Municipal deverá regulamentar a lei em até 30 dias corridos.
Segundo a parlamentar, a ideia da lei foi sugestão da defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, uma das colaboradoras do Mandato Coletivo pela Vida e por Direitos.
“Esse projeto tem como objetivo a educação dos homens para que contribuam também para o combate contra a violência contra a mulher. Queremos que toda a sociedade seja parceira, seja amiga das mulheres. Todos podem contribuir”, disse a vereadora.
Assessoria de Imprensa
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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