PROCESSO POR PRISÃO ARBITRÁRIA

“Essa prisão foi ilegal, destituída de fundamentos legais”, afirma ex-prefeito Stopa

Já destacado no passado político como defensor do meio ambiente (é um dos líderes do Partido Verde), o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Robeerto Stopa, lamenta que tenha sido alvo de covarde montagem policial para prejudicá-lo no final do mandato

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Após a vitória de Abilio Brunini(PL) para a prefeitura da capital, o então vice-prefeito e secretário de Obras, José Roberto Stopa (PL), resolveu direcionar franca artilharia judicial contra  o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Ele exige R$ 50 mil por danos morais de Pablo Bonifácio, policial responsável pela sua prisão no dia 26.12.2024, quando a Dema investigava descarte irregular de resíduos numa APP – Área de Preservação Ambiental da região do Porto, em Cuiabá.

Stopa tem reafirmado que essa prisão se pautou por total ilegalidade, incorrendo em procedimento arbitrário por parte do titular da Dema.  Houve, segundo ele, claro abuso de poder do delegado Pablo Bonifácio Carneiro, que se voltou claramente contra sua pessoa, montando cenário favorável ao flagrante da prática de ilícito ambiental, que resultou em sua prisão.

Na ocasião, representando a Secretaria de Obras do município, Stopa esteve no local para atender exigência do titular da Dema. 

“Foi tudo forjado por ele (Pablo), e eu fui lá tranquilo, ciente dos meus deveres de representar a Pasta municipal. No momento em que os policiais da Dema procediam investigações naquela área, eu nem estava próximo do Mercado do Porto, palco de toda essa encenação montada para me prejudicar. Com esse processo em curso, vamos ver qual será a conclusão. Se Justiça for feita, e acredito que será, serei indenizado por danos morais”.

 

 

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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