"Agricultura"
Emenda de Max Russi garante plantio sustentável em aldeias do Araguaia
Ação vai beneficiar mais de 3000 indígenas com a aplicação de recursos aportados pelo parlamentar.
Política
Foi apresentado nesta quinta-feira (10), na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf), o convênio que vai colocar em prática um projeto de plantio sustentável de arroz em 67 aldeias indígenas Xavantes e Bororo de General Carneiro, município da região do Araguaia, localizado a 455 quilômetros de Cuiabá. Uma parcela do investimento, na ordem de R$ 1,18 milhão, faz parte de uma emenda parlamentar destinada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB).
A partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, anexada à documentação apresentada à Seaf, o “Projeto de Segurança Alimentar Povos Indígenas” prevê atendimento de duas etnias, sendo 60 hectares pertencentes às áreas da Sangradouro e 50 hectares das terras Merure. Ao todo, serão mais de 3 mil beneficiados por conta da parceria entre a Fundação Nacional do Índio (Funai), além dos governos estadual e municipal.
De acordo o prefeito de General Carneiro, Marcelo Aquino (PL), na primeira etapa está prevista a plantação e colheita de 110 hectares, a partir dos recursos aportados pelo deputado Max Russi para a Seaf. Além disso, os indígenas serão comtemplados com cursos voltados às atividades agrícolas, como o de operador de maquinários rurais.
“Esse é uma passo muito importante na cultura indígena, somos o primeiro município a plantar, o primeiro do Estado e até do Brasil. Vamos tirar mais de três mil indígenas da dificuldade e já tínhamos esse plano de governo. Então falamos com o deputado Max e ele se prontificou a nos destinar essa emenda. Tudo isso está acontecendo também graças à atuação do deputado, que aportou recursos para a Seaf”, avaliou Marcelo.
O primeiro-secretário do Legislativo também considera o projeto de plantio sustentável como um verdadeiro avanço, tendo em vista a auto sustentabilidade indígena, assim como o benefício social, econômico e ecológico.
“Esse é um projeto gigante e inédito, do prefeito Marcelo Aquino para região indígena do Araguaia. E quem ganha são os povos indígenas, sem interferência alguma. Esse projeto vai incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, por meio de preparação do solo, plantio e colheita. Além disso, fomentar a capacitação técnica e fortalecer a segurança alimentar das famílias indígenas”, avalia Max Russi.
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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