CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Emenda de Dídimo isenta mais de 70% da população da taxa de coleta de lixo

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Política

De autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), a emenda que prevê a isenção da cobrança da taxa de coleta de lixo, está em vigência, beneficiando mais de 70% dos imóveis da capital. Ele lembrou que a tarifa de lixo passou a ser cobrada em todo o país a partir da assinatura do Marco Regulatório do Saneamento e todas as prefeituras brasileiras encaminharam projetos de lei estipulando a cobrança.
“Das 170 mil ligações, 120 mil estarão isentas e apenas serão cobrados em torno de 50 mil imóveis que consomem acima de 15m³ de água, o que equivale a 15 caixas d´água de mil litros”, explicou o vereador.
A Prefeitura de Cuiabá havia estipulado no projeto de lei que as famílias atendidas nos programas sociais do Governo Federal seriam isentas da tarifa de lixo.  Pela lei, quem tem a coleta de lixo até 3 vezes na semana pagará R$ 10,60 e quem receber 6 vezes na semana, o valor será de R$ 21,20. Ambos os valores serão cobrados na fatura da conta de água.
“Entendemos que não seria correto. Apenas 40 mil imóveis seriam isentos e resolvemos ampliar. Derrubamos o parecer contrário do Executivo e articulamos com a base e a oposição, pois já estamos sobrecarregados de impostos. Agora os boletos de agosto passam a chegar com a isenção da tarifa de lixo para quem consome até 15m³ de água”.
Dídimo destacou que a emenda dele é algo inédito do país, onde a faixa de pessoas isentas é maior do que as que pagarão o imposto. Ele orientou aos moradores que a se a conta chegar cobrando de forma indevida para não pagar e procurar a prefeitura. “Nós vamos fiscalizar e a prefeitura avisou que não iria cobrar. Se você consumiu até  15m³ de água, não deve pagar a tarifa de lixo”.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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