PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Emanuel Pinheiro assina projeto de lei que institui benefício

O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro

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Política

Foto: Davi Valle - Secom Cuiabá

O prefeito Emanuel Pinheiro assina o projeto de lei, que será encaminhado à Câmara de Vereadores, que institui a Previdência complementar no âmbito do Município de Cuiabá, nesta terça-feira (21), às 14h, no Salão Nobre do Palácio Alencastro. 

A instituição da previdência complementar por todos os entes federativos é uma determinação que consta na emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Em Cuiabá, a elaboração do projeto de lei já passou por várias etapas, como estudos junto a outras previdências pelo país; encontros virtuais, através do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses (Consprev), juntamente com outras instituições, inclusive a Coordenadoria Geral da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, elaboração da minuta do projeto de lei e tramitação da mesma entre o Conselho Previdenciário e o Comitê de Investimentos do Cuiabá Prev, apresentação a todos os representantes de categorias do funcionalismo público municipal, além de análise por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM). 

O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, o servidor se prepara para a manutenção do seu poder aquisitivo após a aposentadoria. 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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