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Emanuel Pinheiro assina decreto e garante pagamento da RGA de 3,83% na folha salarial de maio

A correção foi realizada com base no INPC, do período de 1º de maio de 2022 até 30 de abril de 2023

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Política

Emanoele Daiane

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou, nesta quarta-feira (17), o Decreto nº 9.651/2023, que assegura o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais. O subsídio será quitado na folha de pagamento de maio e representa uma recomposição de 3,83%, referente à inflação acumulada dos últimos 12 meses. O documento deve ser publicado na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (18).

A correção foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período de 1º de maio de 2022 até 30 de abril de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão é garantida aos servidores municipais ativos, aposentados/pensionistas, e comissionados. A medida não se aplica aos profissionais da Educação, que segue a data-base estabelecida na Lei Complementar nº 220/2010.

“Nossa gestão tem uma excelente relação de valorização, motivação e, principalmente, de muito respeito ao servidor público. Desde o primeiro mandato, nos comprometemos a fazer uma política de valorização, por meio de diversas conquistas voltadas a essas pessoas que nos ajudam a construir uma Cuiabá melhor. A RGA é um direito conquistado pelo servidor público e que deve sempre ser honrado”, comentou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC), o vereador Adevair Cabral destacou que a conquista anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro é fruto do constante diálogo mantido com todas as categorias. “Esse é mais um compromisso que o prefeito fez com o funcionalismo público e que está sendo cumprido e o servidor, novamente, tem um direito garantido respeitado pela gestão”, disse.

Também participaram do ato de assinatura do decreto o secretário municipal de Governo, Wilton Coelho, o vereador Paulo Henrique, e representantes do Fórum Sindical de Cuiabá.

SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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