suposta fraude

Emanuel envia ação ao STF que envolve filho e ex-deputada em suposta fraude de Covid

Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.

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Secom Prefeitura de Cuiaba

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pediu o envio urgente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação sobre suposta fraude na fila de vacinação da Covid-19. Requerimento sinaliza que o deputado federal e filho do prefeito, conhecido como Emanuelzinho, foi citado em relatório que embasa processo. A ex-deputada federal Rosa Neide também é citada pela defesa de Emanuel.
Emanuel explica que o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil deflagraram a denominada Operação Capistrum, a qual tinha como alvo o prefeito e diversos outros investigados, no contexto de supostos delitos praticados na Secretaria de Saúde do município de Cuiabá.
Na citada operação, foram apreendidos inúmeros bens dos investigados, dentre eles os celulares de Emanuel. Após a análise de tais dispositivos eletrônicos, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Mato Grosso lavrou relatório técnico. No referido documento, o órgão ministerial alegou que teria identificado a existência de “alguns

diálogos versando acerca de solicitações de agendamento para vacinação contra o Covid-19”.
A defesa do prefeito alega que as autoridades investigatórias juntaram diálogos, hipoteticamente criminosos, envolvendo condutas que foram, em tese, praticadas por deputados federais.
“Foi juntado ao Relatório Técnico nº 005/2022 um suposto diálogo travado entre o Peticionário e o Deputado Federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, no qual este último estaria hipoteticamente solicitando ao Prefeito de Cuiabá/MT a antecipação da data de vacinação de uma pessoa”, diz a defesa.
A defesa diz ainda, que uma suposta conversa na qual o prefeito teria encaminhado o cadastro de vacinação e o CPF da então deputada federal Rosa Neide ao servidor Gilmar de Souza Cardoso (também alvo do processo), o qual posteriormente enviou o comprovante de agendamento de vacinação contra Covid-19 da referida parlamentar.
“Olhos postos em tais trechos do Relatório Técnico nº 005/2022, não há dúvidas de que o Inquérito Policial que originou a presente Ação Penal tinha como objeto condutas que foram supostamente cometidas por 2 (dois) Deputados Federais do Estado do Mato Grosso no cargo e em razão dele, sendo que a competência para processar e julgar os citados fatos é do STF”, salienta defesa de Emanuel.
Assim, o prefeito pede que “seja reconhecida a competência do STF para processar e julgar o presente caso, com a imediata remessa dos autos para a referida Corte, para que ela verifique a legitimidade ou não dos atos praticados perante esse E. TJ/MT até o presente momento, mesmo com o envolvimento de 2 (dois) membros do Congresso Nacional”.
O caso

Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
E segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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