RENOVAÇÃO DA FROTA
Emanuel amplia prazo para renovação da frota de táxi na capital
O Decreto Municipal N° 4.897/2010 normatizou a profissão na capital, tendo como base a lei federal n° 12.009/2009, que regulamentou a profissão.
Política
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou a mudança no artigo da Lei 5.090/2008 que dispõe sobre o tempo de utilização de veículos para taxistas. Mediante a alteração, amparada pela Lei 6.905/2022, consta que os permissionários devem substituir os veículos quando atingirem dez anos de fabricação mediante vistoria e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança. Antes, a exigência da idade máxima era de sete anos.
Para que o condutor do veículo esteja apto a atender a população, é necessário que ele esteja cadastrado junto à Semob, responsável pela emissão do Alvará.
Com a renovação da permissão em mãos, o proprietário e o permissionário do táxi (quando houver) devem encaminhar a documentação pessoal e do automóvel para a Semob, além de efetuar o pagamento das taxas e protocolo.
Durante a vistoria, o veículo passa por avaliação de suas condições estruturais e regulamentações específicas da modalidade, como por exemplo, a parte elétrica, a parte hidráulica, motor, suspensão, taxímetro regulado, cinto de segurança, pneus e condições gerais do carro.
O condutor deve estar portando o certificado da capacitação de Condução de Passageiros, que o veículo respeite todos os itens de segurança como por exemplo os pneus, que devem estar em bom estado, que os cintos de segurança sejam acessíveis aos passageiros e, apesar de não influenciar em relação aos acidentes, é necessário também que o taxímetro esteja devidamente regulado.
Outros itens que serão analisados estão previstos no artigo 22 da lei nº Nº 6.905/2022 – entre eles, os relacionados aos veículos que não poderão ter mais do que 10 (10) anos de fabricação e devem estar com a documentação em dia.
O táxi que ficar três anos consecutivos sem fazer a vistoria, sai do sistema e fica inativo pela Prefeitura de Cuiabá, resultando na perda do ponto de táxi, e se for flagrado trabalhando de forma irregular estará sujeito a receber multa e até mesmo ser apreendido.
Vans Escolares
Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor, quando houver. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.
Após o pagamento da vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.
Mototaxis
O Decreto Municipal N° 4.897/2010 normatizou a profissão na capital, tendo como base a lei federal n° 12.009/2009, que regulamentou a profissão.
Durante a vistoria, entre os itens que são verificados estão as condições gerais do veículo, se está padronizado na cor verde e amarelo, precisa ter a placa vermelha, coletes, capacetes, o selo de vistoria do tanque do veículo referente ao ano, bem como a capacidade do condutor de operar em serviço regular. Nesse sentido,seguro de vida pessoal e para passageiro, além de atestado de antecedentes, comprovante de endereço, entre outros documentos.
O serviço de mototáxi irregular é infração grave de trânsito, prevista no artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo autuado, perda de cinco pontos na carteira e medida administrativa, como a apreensão do veículo até a regularização.
A fiscalização é feita através de uma equipe volante permanente, em operações que são realizadas em vias de grande circulação ou através de recebimento de denúncia na Ouvidoria pelo telefone 0800 645 1517.
Fonte: SECOM CUIABÁ
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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