TENTATIVA

Emanuel aciona Justiça na tentativa de barrar processo que tenta cassá-lo

Emanuel ainda cita a falta de documentos no processo

Publicado em

Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB), para suspender o processo que pode resultar em sua cassação.

Nas argumentações de Emanuel, está o fato da participação do vereador Fellipe Corrêa (PL) na reunião da Comissão Processante, que rejeitou a defesa prévia do gestor, e a sua não notificação da reunião deliberativa. Fellipe é o denunciante da comissão.

“Não há como se admitir a legalidade da participação do vereador denunciante na referida reunião da Comissão Processante, observando que, além dos membros da comissão e seus assessores, apenas o denunciante participou, comprometendo a lisura e a transparência dos atos da Comissão Processante”, diz trecho do pedido.

Emanuel ainda cita a falta de documentos no processo, como as atas das sessões de deliberou pela criação da Comissão Processante, bem como a quitação eleitoral do vereador denunciante. Emanuel também questiona o fato de ter sido notificado duas vezes em relação ao processo, alegando que na segunda notificação foi anexado o inquérito da Polícia Civil, que o acusa de ser líder de uma organização criminosa que atua na Saúde, o que caracterizaria diligências feitas pela Comissão sem antes a apresentação da defesa prévia do acusado.

“A juntada de documentos, que foram requeridos pelo denunciante e não foram apreciados pelo Plenário da Câmara de Vereadores, quando da suposta Sessão Ordinária que decidiu pelo recebimento da denúncia, antes do Impetrante oferecer a Defesa Prévia, é uma instrução processual absolutamente ilegal, que demonstra a imparcialidade dos edis que compõe a Comissão Processante, comprometendo de forma irreparável a viabilidade dos trabalhos dessa”, completa.

O documento aponta ainda uma suposta incompetência da Câmara para julgamento das condutas apontadas na denúncia. “Em tese, crimes de responsabilidade de competência do Poder Judiciário, art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67”.

Por fim, a defesa alega que a denúncia tinha como base a liminar que o afastou do cargo, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Além do pedido de suspensão da Comissão Processante, Emanuel pede no mérito a nulidade de todo o processo. Caberá ao juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidir sobre o caso.

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares

Publicados

em


O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).

Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA