"Solidariedade"

Em visita ao 4º Batalhão Botelho ressalta importância do trabalho social

Projeto 4° Bravo Lutas, que atende 178 crianças, ações que ajudam a inserir os jovens que se encontram em vulnerabilidade social

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Com trabalhos voltados para levar cada vez mais segurança até a população de Várzea Grande, o deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) participou de uma visita no 4º Batalhão da Polícia Militar, para conhecer os projetos sociais realizados por esta corporação no município.

Acompanhado do tenente-coronel, Jean Kleber Brito Silva, do senador Jayme Campos, juntamente com o prefeito, Kalil Baracat, na oportunidade o deputado Botelho viu como o trabalho do social realizado pelos policiais, está fazendo toda diferença na sociedade.

“Conferimos os projetos sociais realizados, com destaque à atividade física de artes marciais, promovida neste espaço, pelo projeto 4° Bravo Lutas, que atendem 178 crianças, ações que ajudam a inserir os jovens, que se encontram em vulnerabilidade social, mostrando o caminho para que sejam bons cidadãos e, consequentemente, reduzir o índice de violência nas comunidades”, explicou Botelho.

O parlamentar que tem atuações em vários segmentos, mostrou que investimento na segurança, juntamente com o social, resulta diretamente em saldos positivos para população.

Durante a visita, Botelho conservou com instrutores, alunos e aproveitou para agradecer a parceria com o comandante do 4º Batalhão, Tenente-coronel, Jean.

“Vamos trabalhar para destinar emendas e fortalecer as ações sociais desenvolvidas pelo Batalhão, possibilitando ampliar o projeto para os bairros do município, assim, chegar ao alcance de mais crianças”, ressaltou o deputado, Eduardo Botelho.

 

 

 

Foto: Secom/ALMT

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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