MATO GROSSO
Em um mês, Programa SER Família Mulher já contemplou 58 vítimas de violência doméstica
Primeira-dama de MT, Virgínia Mendes, destaca importância dessa conquista, A iniciativa é considerada inédita no país, porque a beneficiária precisa se qualificar profissionalmente para manter o auxílio moradia
Política
Criado pela Lei Estadual nº 12.013/23, o benefício foi liberado pelo Governo de Mato Grosso, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 0268/23. O programa é gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com o apoio da Desenvolve MT e da rede integrada de proteção à mulher, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública; Justiça; Secretaria Estadual de Saúde e Setasc.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, o projeto era um sonho que se tornou realidade. “Quando idealizei este projeto, sonhei com a esperança que as vítimas teriam com a oportunidade de recomeçar suas vidas longe do agressor, sabendo que muitas mulheres se submetem a permanecer perto do agressor por questões financeiras, porque além dela envolve os filhos, o que se torna um obstáculo. Agora é uma realidade e estou muito feliz por este projeto sair do papel e se tornado referência nacional”, afirmou.


Governador Mauro Mendes e primeira-dama, Virginia Mendes, lançam programa SER Família Capacita – Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
A primeira-dama agradeceu a atenção do Governo do Estado e de todas as pessoas envolvidas para colocar o SER Família Mulher em ação. “Toda a minha gratidão ao meu marido, governador Mauro Mendes, por não ter medido esforços para colocar esse programa em prática; à secretária da Setasc, Grasielle Bugalho, que se dedicou com sua equipe; e a toda rede que compõem a rede de proteção à mulher. Essa conquista é uma união de esforços, porque ninguém faz nada sozinho”, afirmou Virginia Mendes.

SECOM/MT

“Mulheres denunciem qualquer tipo de agressão desde a psicológica até a física. Vocês não estão sozinhas”, alertou Virginia.
O programa SER Família Mulher surgiu com a perspectiva de proporcionar condições de sobrevivência imediata à mulher vítima de violência doméstica, afastando o agressor e promovendo o espaço da beneficiária com o acesso a oportunidades e recomeço de vida digna na sociedade.
A iniciativa é considerada inédita no país, pela particularidade de, além do auxílio moradia, que a vítima possa usar o dinheiro para o pagamento de uma conta de água, de luz ou ajudar um amigo ou familiar com o recurso para se manter distante do agressor. A beneficiária também precisa fazer cursos de qualificação profissional gratuito, por meio do Programa SER Família Capacita, como condição para continuar recebendo o benefício.
Maria Antônia*, uma das beneficiárias, contou que o desafio foi sair de perto do agressor. “A gente fala será que a gente fez certo? Acho que fui egoísta, acho que eu pensei só em mim e não pensei nos meus filhos. Mas não, mesmo elas passando dificuldade eu vou mostrar pra elas que não é isso que elas merecem”, destacou.
Para Margarida Santos*, a vida ficou mais tranquila. “Agora tenho uma vida mais tranquila. Quando chego em casa não tem brigas, pessoas usando drogas e bebidas dentro da minha casa. Com o dinheiro que recebo do auxílio, posso pagar o aluguel de uma quitinete para eu viver com meus filhos, e o que eu precisava fazer de diária para pagar o aluguel posso investir em outras coisas para a minha família”.
As mulheres com medidas protetivas são encaminhadas pela Polícia Judiciária Civil (Mulher) para análise da Setasc, conforme diretrizes do programa SER Família Mulher.

SECOM/MT
O benefício consiste na concessão do cartão auxílio-moradia no valor de R$ 600 e acompanhamento familiar pelo prazo de 12 meses, com prorrogação de um ano se necessário às mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até 1/3 do salário mínimo vigente atendidas com medida protetiva, previsto na Lei Federal nº 11.340/2006.
Outra condição indispensável é que a beneficiária faça curso de qualificação profissional. Os cursos estão disponíveis de maneira gratuita por meio do programa SER Família Capacita, também projetado pela primeira-dama de Mato Grosso.
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Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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