MATO GROSSO

Em debate na Jovem Pan, governador defende compensação aos estados e municípios

Mauro Mendes afirmou que medida realizada no ano passado gerou prejuízos

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Política

Divulgação: Lucas Rodrigues - Secom-MT

O governador Mauro Mendes defendeu que o Governo Federal compense estados e municípios pela perda de arrecadação que vem ocorrendo em razão das leis complementares federais 192 e 194, do ano passado, que limitaram as alíquotas de ICMS de vários itens essenciais.

Em entrevista à Jovem Pan nacional, nesta quarta-feira (08.02), Mauro Mendes citou que o Governo de Mato Grosso tem feito investimentos recordes, que chegam a 19,6% da arrecadação, e que essa compensação irá ajudar a ampliar essas ações em prol da população.

“O Estado tem que gastar menos do que arrecada para sobrar dinheiro para investir. Investimos 19,6% da nossa receita no ano passado. Aí você constrói hospitais, escolas, melhora a infraestrutura, cumpre com seu papel perante o cidadão. Porque o cidadão paga impostos para ter esses serviços do estado”, citou.

O governador lembrou que realizou um grande pacote de redução de impostos antes das leis federais entrarem em vigor e que, por isso, Mato Grosso foi menos impactado que os outros estados.

Porém, ele ressaltou que as medidas articuladas pelo Governo Federal e o Congresso, às vésperas da eleição de 2022, não ocorreram com o planejamento necessário.

“O Governo do Estado de Mato Grosso, na virada do ano de 2021 para 2022, fez um forte planejamento: cortamos despesa, aumentamos receita, e conseguimos um superávit forte. Com isso, fizemos uma grande redução de imposto aqui, que passou a vigorar em janeiro de 2022 que foi planejada por quase 1 ano. Agora, na metade de um orçamento o Governo Federal e o Congresso Nacional impõem uma diminuição de receita e aumento de despesas dos estados. Não posso concordar com uma mudança de regra na metade do jogo, pois isso quebra o pacto federativo”, argumentou.

Mauro Mendes lembrou que as compensações aos estados e municípios estão previstas nas próprias leis federais.

“Aqui em Mato Grosso, em 2021 o ICMS de telecomunicações era 30%, mas em janeiro de 2022 reduzimos para 17%. A energia elétrica era de 27% e passou a ser 17%. O diesel é 16%. Abaixamos em janeiro de 2022, voluntariamente. No nosso caso aqui, as mudanças com as leis federais foram pequenas, mas eu defendo as compensações por questão de coerência. O que estados estão pleiteando é que aquilo que está na lei seja cumprido”, pontuou.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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