ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT

Em 2ª votação, ALMT aprova 18 novos cargos para a Primeira Instância do TJMT

O Projeto de Lei 1310/2023, de autoria do Tribunal de Justiça, foi aprovado de forma unânime na Casa de Leis

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Política

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Em sessão ordinária, nesta quinta-feira (6), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.

O PL 1310/2023 cita, no artigo 2º, a criação no quadro funcional da Primeira Instância, de 18 cargos, sendo seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos juizados especiais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) mostra, na mensagem, que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da Resolução TJMT 12/2021”, destaca em justificativa da matéria.

Conforme o TJMT, os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, “contribuindo sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. É necessário argumentar que a presente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem a exercer a jurisdição de forma cumulativa”.

Quanto a novos cargos no Tribunal de Justiça, a proposta – segundo justificativa – tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a serem integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.


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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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