18 de julho
Eleitores poderão solicitar voto em trânsito à partir da próxima segunda-feira
Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop
Política
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2022 poderão solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho. Esta opção pode ser feita tanto para o primeiro turno, em 2 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 30 de outubro. O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral.
O prazo para fazer esta solicitação terminará em 18 de agosto. Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Há uma resolução que determina a realização do voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021 contemplam duas possibilidades de voto em trânsito: Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, também será possível realizar a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Além disso, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição poderão encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção.
Ainda neste período, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.
Já entre 18 de julho e 26 de agosto de 2022, mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem poderão solicitar transferência temporária de seção.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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