2,4 MILHÕES APTOS A VOTAR

Eleitores de Mato Grosso aumentam em mais de 141 mil em cinco meses

Considerando o montante atual, o aumento é de 6%, com novos 141.225 eleitores

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Foto: TRE

Um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) publicado na última sexta-feira (3) mostrou que as eleições gerais de outubro deste ano devem contar com a participação de 2.389.362 eleitores em todo Estado. Isso significa que a evolução do eleitorado apto ao voto é significativa, já que, em janeiro, o número de eleitores nesta condição somava 2.248.137. Considerando o montante atual, o aumento é de 6%, com novos 141.225 eleitores. 

Já o número de títulos cancelados é de 263.225, pelos motivos de não comparecimento a três pleitos seguidos e ausência à revisão biométrica. Esse número pode sofrer modificação em breve por conta de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitores de 53 munícipios mato-grossenses que tiveram o título cancelado por ausência à revisão com coleta de dados biométricos terão a inscrição regularizada temporariamente e poderão votar no pleito deste ano. Após a eleição, esses títulos voltarão a constar como cancelados. O TRE-MT aguarda a conclusão da operação de reversão temporária pelo TSE para contabilizar concretamente quantos eleitores serão contemplados.

O número de títulos cancelados reduziu consideravelmente com a realização da campanha de fechamento de cadastro feita pelo TRE. Somente no dia em que o cadastro foi fechado, 4 de maio, foram realizados mais de 42 mil atendimentos. Em março deste ano, por exemplo, 367.066 pessoas estavam com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Em comparação com o número atual de títulos cancelados, a redução foi de 28%.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foram abertas diversas frentes de atendimento ao eleitor, por meio de mutirões e postos de atendimento em parceria com instituições, a fim de assegurar o direito ao voto toda a população. Como parceiros, ele destacou os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, operadora de telefonia, Câmaras Municipais, veículos de comunicação e empresa de saneamento.

“A Justiça Eleitoral realizou um trabalho eficaz, por meio de seus magistrados, servidores, colaboradores e parceiros, aos quais registro meu agradecimento. Levamos o atendimento até comunidades mais afastadas da Baixada Cuiabana com a Justiça Eleitoral Móvel e intensificamos os atendimentos realizados nos postos fixos. Contamos, acima de tudo, com a participação dos cidadãos, infelizmente não foram todos a despertarem essa consciência, mas tivemos um bom resultado”.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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