CUIABÁ

Edna apoia movimento por mulher negra no STF

A juíza comentou sobre a discrepância que representa o fato de não ter havido juízas negras no STF.

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Política

Assessoria Parlamentar
A vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou na Câmara uma moção de apoio  à indicação de uma mulher negra à vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal  (STF) com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
“Que o governo Lula que possa indicar para o STF, na vaga do Lewandowski, que vai se aposentar, uma mulher negra para ocupar aquele espaço, pois são 132 anos de história e nunca uma mulher negra compôs aquele espaço”, disse a vereadora.
“As mulheres não podem ocupar os espaços da política e serem violentadas. Somos a minoria absoluta e é preciso que os homens tenham decência, colaborem com a participação e com a ocupação das mulheres nos espaços de poder, sem desrespeitá-las”, disse a vereadora.
“Este é um momento importante para iniciar as mudanças na histórica injustiça contra a maioria de nosso povo. E, no momento em que a mais alta corte abrirá uma vaga de ministro, a Câmara Municipal de Cuiabá manifesta apoio para que o Presidente Lula indique uma mulher preta à vaga”, diz o documento.
Visita
Edna Sampaio recebeu a visita da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Claudirene Andrade, que íntegra  o Movimento Nacional pela causa da Mulher Negra no STF.
A campanha para que o presidente Lula faça essa indicação tem ganhado força em âmbito nacional, com reconhecimento pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e pelo Grupo Prerrogativas, além do apoio dos ministros Silvio Almeida e Anielle Franco.
A juíza compartilhou sua difícil trajetória ao atuar em uma das mais difíceis áreas do direito e ressaltou a representatividade.
“A importância é sobretudo o que isso representa para outras mulheres negras em sonhar com o espaço de poder, e auxiliar a preencher esse vazio que temos na história brasileira, uma dívida que temos com o povo escravizado. Parece que é uma luta que fortalece esse ideal, que é constitucional no sentido de uma sociedade mais igualitária”, disse ela.
A juíza comentou sobre a discrepância que representa o fato de não ter havido juízas negras no STF.
Ela defendeu que a escolha também deveria levar em conta que fosse uma juíza trabalhista, pois essa é, segundo ela, uma área que conhece mais a realidade da população pobre e negra, que normalmente recorre a essa defesa.
“Essa representatividade é importante para o povo negro e para a sociedade brasileira enquanto uma sociedade democrática e participativa”, complementou.
Da Assessoria
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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