"ECONOMIA"

Dr. João solicita aumento no valor máximo de veículo comprado por PCDs

Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o aumento para R$ 100 mil.

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Política

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

O deputado Dr. João (MDB) requereu na última quarta-feira (6), durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ao governo do estado que aumente, com urgência, o valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção,– total ou parcial, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o aumento para R$ 100 mil. O teto era o mesmo há quase 12 anos, o que deixou as opções escassas para esse público.

Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso ultrapasse este limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se um carro adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.

“Vários estados do Brasil estão fazendo isto. Antes, com R$ 70 mil, você comprava um bom carro. Agora, com o mesmo valor, não dá para adquirir um carro popular. Muitas vezes tem que ser adaptado e, se não for, o preço para fazer isto é muito grande. Precisamos de que isso aconteça de forma urgente”, disse o deputado durante sua fala na tribuna da Casa de Leis.

A única alternativa no momento para pessoas com deficiência que moram em Mato Grosso é adquirir seu veículo em outro estado que esteja aplicando esse novo teto. Minas Gerais é um dos exemplos.

Vale ressaltar que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é condicionante para Isenção de ICMS pelos estados, e o mesmo foi ampliado por lei em dezembro de 2021 passando de R$140.000,00 para R$ 200.000,00, sendo o benefício valido até 2026.

O documento foi encaminhado ao governador Mauro Mendes (União) e ao secretário de Estado de Fazenda, Fábio Pimenta.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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