Política
Doação de bens do Fórum beneficia entidades e amplia ações sustentáveis
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Equipamentos e materiais classificados como antieconômicos por comarcas de Mato Grosso ganharão uma nova destinação social e ambiental após decisões favoráveis publicadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As autorizações permitem que os bens sejam destinados a programas de reciclagem, órgãos públicos e entidades interessadas, evitando desperdícios e contribuindo para o reaproveitamento de recursos.
As decisões referem-se a processos das comarcas de Nova Canaã do Norte, Feliz Natal, São Félix do Araguaia, Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Nobres, além de doação destinada ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande.
Parte dos materiais será encaminhada ao Programa Recytec, desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, voltado à destinação ambientalmente adequada de equipamentos considerados antieconômicos. Entre os itens autorizados para doação estão equipamentos de informática e outros bens que já não possuem viabilidade econômica de uso pelo Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou destinados corretamente.
Nos casos das comarcas de Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Nobres e São Félix do Araguaia, as diretorias dos fóruns deverão publicar editais de credenciamento para que entidades interessadas possam receber os materiais. Após a conclusão dos procedimentos, os comprovantes de recebimento das doações deverão ser juntados aos processos administrativos.
Em Nova Canaã do Norte e São Félix do Araguaia, alguns nobreaks foram excluídos das doações e serão encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para avaliação técnica e possível reparo, seguindo procedimentos de logística reversa. A medida busca ampliar o aproveitamento dos equipamentos antes do descarte definitivo.
Já no processo envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, os bens classificados como antieconômicos serão destinados à Prefeitura Municipal, após a formalização da documentação necessária.
As decisões foram assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, com providências conduzidas pela Coordenadoria Administrativa.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (19 de maio), nas páginas 10 e 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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