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Detran-MT reforça quanto aos cuidados com a segurança das crianças e as mudanças na Lei de Trânsito
A Lei Federal nº 14.071/2020 trouxe mudanças para o transporte de crianças em veículos e motocicletas
Política
Neste dia 12 de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça quanto a importância dos cuidados com a segurança dos pequenos no trânsito e destaca as mudanças promovidas em abril deste ano, pela Lei Federal nº 14.071/2020, para o transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados, pois as limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.
O atropelamento é um tipo de acidente que acontece frequentemente com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. “As crianças menores de 10 anos, em decorrência da pouca percepção de distância, velocidade e tempo, estão mais suscetíveis aos atropelamentos. E, quando atropeladas, correm maior risco de morte que os adultos”, falou a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl.
De acordo com Rosane, a baixa estatura das crianças acarreta em menor visibilidade, inclusive pelos condutores, quanto à sua presença nas vias, aumentando ainda o risco de morte das crianças atropeladas.
No momento do transporte das crianças dentro do veículo, é essencial o uso de dispositivo de retenção adequado, como o bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação e demais equipamentos de segurança. “Em casos de acidente, o uso correto desses dispositivos reduz as chances de lesões graves e até a morte”, reforçou Rosane.
Em abril deste ano, a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.
Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.
Equipamentos de retenção
Com a nova lei, o bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
Segundo a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o cinto de segurança dos veículos foi projetado para garantir a segurança de pessoas com estatura média de 1,45m, sendo assim, é imprescindível o uso de equipamento de retenção adequado às características da criança para evitar lesões em uma situação de frenagem mais brusca ou acidentes.
Transporte em motos
A Lei Federal nº 14.071/2020 também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, conforme artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso das motocicletas, considerando que as crianças menores de 10 anos em geral ainda não têm estrutura física e psíquica para se equilibrarem e acompanhar com segurança os movimentos do condutor da motocicleta, foi realizada esta alteração da idade para seu transporte com maior segurança, na intenção de reduzir ou mesmo evitar acidentes”, observou Rosane.
Política
Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande
Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.
Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.
O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.
“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.
O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.
“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.
NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.
Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.
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