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Detran-MT reforça quanto aos cuidados com a segurança das crianças e as mudanças na Lei de Trânsito
A Lei Federal nº 14.071/2020 trouxe mudanças para o transporte de crianças em veículos e motocicletas
Política
Neste dia 12 de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça quanto a importância dos cuidados com a segurança dos pequenos no trânsito e destaca as mudanças promovidas em abril deste ano, pela Lei Federal nº 14.071/2020, para o transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados, pois as limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.
O atropelamento é um tipo de acidente que acontece frequentemente com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. “As crianças menores de 10 anos, em decorrência da pouca percepção de distância, velocidade e tempo, estão mais suscetíveis aos atropelamentos. E, quando atropeladas, correm maior risco de morte que os adultos”, falou a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl.
De acordo com Rosane, a baixa estatura das crianças acarreta em menor visibilidade, inclusive pelos condutores, quanto à sua presença nas vias, aumentando ainda o risco de morte das crianças atropeladas.
No momento do transporte das crianças dentro do veículo, é essencial o uso de dispositivo de retenção adequado, como o bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação e demais equipamentos de segurança. “Em casos de acidente, o uso correto desses dispositivos reduz as chances de lesões graves e até a morte”, reforçou Rosane.
Em abril deste ano, a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.
Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.
Equipamentos de retenção
Com a nova lei, o bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
Segundo a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o cinto de segurança dos veículos foi projetado para garantir a segurança de pessoas com estatura média de 1,45m, sendo assim, é imprescindível o uso de equipamento de retenção adequado às características da criança para evitar lesões em uma situação de frenagem mais brusca ou acidentes.
Transporte em motos
A Lei Federal nº 14.071/2020 também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, conforme artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso das motocicletas, considerando que as crianças menores de 10 anos em geral ainda não têm estrutura física e psíquica para se equilibrarem e acompanhar com segurança os movimentos do condutor da motocicleta, foi realizada esta alteração da idade para seu transporte com maior segurança, na intenção de reduzir ou mesmo evitar acidentes”, observou Rosane.
Política
Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).
Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.
O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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